Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BILBAO RESIDENCE
INTERESSADO: ELIOENAI DE QUEIROZ ARAUJO DECISÃO Considerando que os veículos anteriormente gravados via sistema RENAJUD encontram-se atualmente sem qualquer restrição ativa, em razão do regular desbloqueio (em anexo), não subsistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento do feito, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803143-87.2020.8.18.0162 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]