Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: VICENTE DE PAULO FERREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805009-96.2024.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Trata-se de APELAÇÕES CÍVEIS interposta por BANCO BRADESCO S.A e VICENTE DE PAULO FERREIRA, contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba - PI nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em sede recursal, ambos apelantes requerem alterações na sentença (ID n° 26246271) seja sua reforma para considerar a relação contratual válida, seja para alterar os termos da condenação. Todavia, este assunto é objeto do Tema Repetitivo 1414 o qual aguarda julgamento para definir parâmetros objetivos para: (i) a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, e (ii) em caso de invalidação do contrato, quais devem ser o efeito da condenação. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual destes recursos, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1414 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos na Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada