Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JUSCELINO DA SILVA CARDOSO
APELADO: MUNICIPIO DE BARRAS DECISÃO TERMINATIVA Compulsando-se os autos, verifica-se que o feito envolve a Fazenda Pública, razão pela qual, com fulcro no art. 81-A, II, “j”, do Regimento Interno deste TJPI (Resolução n.º 02/1987), acrescentado pela Resolução n.º 64 de 27 de abril de 2017, com redação alterada pela Resolução n.º 77 de 29 de junho de 2017, CHAMO O FEITO A ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO e a POSTERIOR REALIZAÇÃO de NOVA DISTRIBUIÇÃO do processo para uma das CÂMARAS de DIREITO PÚBLICO deste Tribunal. Cumpra-se, imediatamente. Teresina, data registrada no sistema. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801040-54.2021.8.18.0039 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]