Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JULIA MARIA DE JESUS
REU: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0802957-79.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] Recebo a presente Emenda à Inicial, sendo que houve apresentação de procuração e comprovante de endereço. CONCEDO o benefício da justiça gratuita a autora, ante a existência de elementos probatórios que permitem concluir a hipossuficiência econômica para arcar com as custas processuais. Tendo em vista as particularidades da demanda, entendo desnecessário o agendamento de audiência de conciliação, sendo possível às partes apresentarem interesse de transigir a qualquer momento. CITE-SE a parte requerida para no prazo de 15 dias apresentar Contestação, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. Havendo matérias preliminares, independentemente de conclusão, de logo, sejam os autos encaminhados para a réplica. Nessas oportunidade (réplica e contestação), as partes já deverão especificar as provas que pretendem produzir, caso contrário, em sendo a hipótese, já fica desde logo anunciado o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de imediata solução do feito. Expedientes necessários. Cumpra-se. PORTO-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Porto