Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPIJE
Arquivado
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA
OAB/PI 3184·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
24/01/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2
EXECUTADO: ELAINY DE MORAES REGO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806040-70.2025.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais]
Vistos, etc. A parte Exequente informou, em ID. 88643543, que houve o cumprimento integral da obrigação, pugnando pela extinção do feito. Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma dos arts. 924, II e 925 do CPC. Intime-se. Arquive-se. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito em exercício - 5º Juizado Especial Cível
22/01/2026, 00:00
Baixa Definitiva
21/01/2026, 07:04
Definitivo
21/01/2026, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 07:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença