Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: ANA LUIZA LUSTOSA RIOS, MARIA EUNICE PECEGO TAVARES, REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP
APELADO: REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES EIRELI - EPP, KOVR SEGURADORA S/A, ANA LUIZA LUSTOSA RIOS, MARIA EUNICE PECEGO TAVARES DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação com efeito somente devolutivo, pois
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0800069-35.2018.8.18.0052 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Sucumbenciais ]
trata-se de matéria prevista no inciso V, do §1º, do art. 1012 do CPC. Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator