Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: HIPERMERCADO DO TRABALHADOR LTDA e outros DECISÃO 01 – Ante a fundamentação constante da petição de ID 79524012,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842268-60.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] defiro a dilação de prazo requerida pela parte suplicante para o cumprimento da decisão de emenda à petição inicial, devendo, no prazo de 20 dias, apresentar na Central de Processos Eletrônicos Cível – CPE II (6ª a 10ª Varas Cíveis), localizada no 3º andar do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Souza Neto, a via original da Cédula de Crédito Bancário, que fundamenta a presente ação de Busca e Apreensão, a fim de que se proceda às devidas anotações. 02 – Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito em Substituição na 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina