Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Trata-se de Apelação Cível interposta por Raimunda Nonata Carvalho Gomes, em face de BANCO DO BRASIL S.A., em AÇÃO REVISIONAL DE PASEP C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS, contra sentença que extinguiu o processo com resolução do mérito em razão da prescrição. A apelação é cabível nos como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seus procuradores. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme despacho ID nº 32122871. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta (ID n° 32122949), nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação (ID nº 32122953). Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas Juíza Convocada