Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUALTER DE SOUSA Nome: MARIA DAS GRACAS GUALTER DE SOUSA Endereço: Rua Tomás Tajra Rebelo, 1244, Mafrense, TERESINA - PI - CEP: 64004-010
REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DESPACHO Considerando que os autos já contam com contestação e réplica, bem como a necessidade de organização da pauta em regime concentrado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0853130-22.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito] DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NA MODALIDADE PRESENCIAL E EM REGIME DE MUTIRÃO, PARA O DIA 09 DE JUNHO DE 2026, ÀS 9h55, a ser realizada na sala de audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, devendo as partes comparecerem pessoalmente, acompanhadas de seus advogados. As partes poderão apresentar testemunhas e informantes independentemente de prévio arrolamento ou intimação judicial, sob pena de preclusão. Caso pretendam a intimação judicial de testemunhas, deverão formular requerimento em tempo hábil e observar os requisitos do CPC. Advirto que o não comparecimento injustificado das partes poderá ensejar a aplicação das sanções processuais cabíveis, inclusive aquelas previstas no art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da apreciação de outras consequências conforme o caso concreto. Justifica-se a realização presencial do ato pela necessidade de efetiva tentativa de conciliação, bem como, para eventual colheita de depoimento pessoal e prova oral, e ainda, pela conveniência de assegurar maior regularidade e efetividade à pauta concentrada em regime de mutirão. Outrossim, a presença física das partes e testemunhas perante o magistrado contribui de forma significativa para a formação do convencimento judicial, em observância ao princípio da imediatidade, permitindo análise mais apurada da linguagem corporal, da postura e da espontaneidade dos depoimentos. Intimem-se as partes, por seus advogados, com urgência, POR SISTEMA. Providências necessárias. Cumpra-se. Se for o caso, utilize-se a presente decisão/despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. DESPACHO-MANDADO Digite aqui o texto do despacho... DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24103111141714600000061845757 Petição Inicial Petição (outras) 24103111141738500000061845778 PROCURAÇÃO Procuração 24103111141759300000061845780 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante 24103111141778400000061845781 DECLARAÇÃO DE HIPO Comprovante 24103111141803200000061845782 DOCUMENTOS PESSOAIS Documentos 24103111141818800000061845783 EXTRATO - RMC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103111141844000000061846284 PLANILHA DE RMC DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24103111141860700000061846286 Certidão Certidão 24110610572261500000062115140 Sistema Sistema 24110610585378700000062115153 Decisão Decisão 24112612513561600000062936057 Certidão Certidão 25021409173595400000066213700 Citação Citação 25051515085843400000070695781 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25052610321047400000071210827 ATOS, PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO PAN 2025 (95) Documentos 25052610321143000000071211404 01. Contrato 719603514 Documentos 25052610321250100000071211405 02. Comprovante de OP Documentos 25052610321371500000071211406 03. Extrato Documentos 25052610321395300000071211407 04. Regulamento_de_Cartao_de_Credito_e_Consignado_e_Beneficio_26-10-2023-VF Documentos 25052610321419700000071211408 01. ImprimirFaturas Documentos 25052610321438400000071211409 02. ImprimirFaturas Compras Documentos 25052610321450000000071211410 03. ImprimirFaturas Compras Documentos 25052610321468400000071211411 04. ImprimirFaturas Compras Documentos 25052610321480200000071211412 05. ImprimirFaturas Compras Documentos 25052610321501700000071211413 06. ImprimirFaturas Documentos 25052610321524100000071211414 07. ImprimirFaturas Documentos 25052610321566800000071211415 08. ImprimirFaturas Documentos 25052610321619000000071211416 09. ImprimirFaturas Documentos 25052610321671000000071211417 10. ImprimirFaturas Documentos 25052610321738800000071211418 11. 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ImprimirFaturas Documentos 25052610322466500000071211589 Certidão Certidão 25082014421515400000075713296 Intimação Intimação 25082014442219400000075713311 Petição (outras) R00X0 Petição (outras) 25090318140008700000076511825 0853130_2220248180140_R00X0 Petição (outras) 25090318140013700000076511828 Petição (outras) Petição (outras) 25090415544578900000076574297 RÉPLICA Petição (outras) 25090415544583300000076574304 JURISPRUDÊNCIA RMC Comprovante 25090415544590200000076574310 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Comprovante 25090415544621100000076574326 Sistema Sistema 25100614404485800000078187449 Despacho Despacho 26011413092855700000082619966 Intimação Intimação 26011413092855700000082619966 Petição (outras) Petição (outras) 26022709231031700000085011460 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 26030316171559700000085254879 MANIF. PROVAS - PROC 0853130-22 - 03.03.2026 MANIFESTAÇÃO 26030316171562400000085254882 Sistema Sistema 26032312062280000000086445344 TERESINA-PI, 20 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina