Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0843530-74.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Cartão de Crédito] Vistos e etc; Diante da certidão id 81828978, informando o óbito do autor juntada aos autos, suspendo o processo, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se os sucessores do falecido para que, no prazo de 15 (quinze dias), promovam a habilitação processual, nos termos do art. 110 do CPC, informando, se for o caso, a existência de inventário em curso, espólio ou herdeiros, bem como procedendo à regularização da representação processual. Intime-se, ainda, o advogado constituído pelo autor falecido, para ciência do óbito e para que, no mesmo prazo, informe a existência de sucessores e/ou do espólio, se tiver conhecimento, bem como adote as providências cabíveis. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina