Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSEFA PEREIRA DA SILVA, IVANARIA DA SILVA VIEIRA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO MONOCRÁTICA Verifico que consta nos autos pedido de sucessão processual em face do falecimento da parte JOSEFA PEREIRA DA SILVA (ID.24935603). Desse modo, nos termos do artigo 690, do CPC,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0800840-56.2017.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito do referido pedido de habilitação. Após decurso do prazo, sejam novamente conclusos os autos. Teresina-PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator