Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO LUIS DE BARROS
REU: INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800887-49.2025.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] Defiro o pedido de justiça gratuita. Face a matéria em lide, entendo ser o caso de produção de prova pericial, realizada por profissional médico especializado. Nestes termos, nomeio como médico perito para realizar perícia destes autos, o Dr. Anderson Rodrigo Alves Viana, CRM-PI 9729, cuja perícia custará o importe de R$ 200,00 (duzentos reais), a cargo da Autarquia Federal. A referida pericia deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação do médico nomeado, no Hospital Estadual Norberto Moura para ocorrência da perícia neste processo. Intime-se as partes para que no prazo de 15 dias apresentem quesitos periciais, observado o prazo em dobro ao INSS, após, remetam-se os autos ao Hospital Municipal o mais rápido possível. A parte autora fica intimada por seu Advogado, via DJE, nesta ocasião. Oficie-se ao referido hospital para, caso o profissional médico designado para realizar a perícia na data acima, não esteja de plantão, agende uma outra, dentro da sua disponibilidade, com breve espaço de tempo. O INSS deve ser intimado na forma do art. 183, §1º do CPC, com carga remessa dos autos à sede da Procuradoria. Deve constar no ofício a informação de que o novo médico nomeado deve se inscrever no sistema eCPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Especializados), recebendo os honorários apenas após a realização da perícia. Cumpra-se com as cautelas de praxe. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso