Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA
REU: FRANCINETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801105-63.2024.8.18.0065 CLASSE: DESPEJO (92) ASSUNTO(S): [Despejo por Inadimplemento]
Trata-se de ação ajuizada por FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA em face de FRANCINETE DO NASCIMENTO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Em manifestação de ID 70175381, a parte autora requereu a extinção da ação, por não possuir interesse no prosseguimento do feito, antes mesmo da citação da parte adversa. Era o que tinha a relatar. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Considerando a disponibilidade do processo na espécie, reservando-se à parte autora a possibilidade de reingresso da demanda ulteriormente até o advento do termo extintivo do direito, foi apresentada petição, pugnando a parte autora pela extinção de processo em razão de sua desistência. No caso dos autos, foram devidamente cumpridas as formalidades legais, não havendo, portanto, óbice à pretensão da parte autora. Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Parte isenta de custas, em razão de não restar configurado o fato gerador das taxas judiciárias com o ajuizamento da ação, pois não formada a relação processual. Deixo de condenar a parte em honorários advocatícios (art. 90, CPC), em razão do pedido de desistência ter sido formulado antes da citação da parte ex adversa. Considerando que não há interesse recursal, ante a ausência de citação da parte adversa e requerimento de desistência formulado pela própria parte autora, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquive-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz de Direito da Vara 2ª Vara da Comarca de Pedro II