Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: MUNICIPIO DE CARAUBAS DO PIAUI
APELADO: THAIS DE SOUSA CARVALHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RECEBIMENTO NO DUPLO EFEITO. ART. 1.012, CAPUT, CPC. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0800717-08.2019.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990), Adicional por Tempo de Serviço]
Vistos, etc. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo (art. 1.012, caput, do CPC). Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para emissão de parecer no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC). Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator