Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: IDEVALDO MACHADO DA SILVA
REU: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal e-mail: - Fone: ( ) Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0802885-61.2025.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] Trata-se o presente feito de uma AÇÃO PREVIDENÁRIA ajuizada por IDEVALDO MACHADO DA SILVA, em face do INSS, ambos qualificados nos autos. Em decisão inicial foi determinada a realização de Laudo Pericial. Após a apresentação do Laudo Pericial (id. 91174152) a parte requerida através da petição de id. 91671521 apresentou proposta de acordo. A parte autora peticionou concordando com a proposta de acordo apresentada (id. 92423788). É o relatório. Decido. Dos autos, verifico que as partes são capazes e legítimas para firmarem o presente acordo. Brevíssimas considerações e sem outras além do necessário a este desfecho conclusivo, tenho pela efetiva transação entre os legitimados processuais, apto ao deferimento da homologação do acordo.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo acostado por meio da petição de id. 91671521 e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea b, do CPC. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. COCAL-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Cocal