Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO NONATO VALENTIM
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Considerando a necessidade de adequada instrução do feito, especialmente para a verificação da evolução do saldo da conta vinculada ao PASEP da parte autora ao longo de todo o período contratual, determino a intimação do réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento atualizado contendo o extrato obtido por meio eletrônico (extrato online) da conta PASEP da parte autora - RAIMUNDO NONATO VALENTIM - CPF: 131.758.313-20, abrangendo todo o período de existência da conta, desde a sua abertura até o último lançamento disponível. O documento deverá permitir a clara identificação dos créditos, débitos, correções monetárias, rendimentos e eventuais saques realizados, de modo a possibilitar a plena análise da controvérsia posta em juízo. Cumpra-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 21 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805664-71.2020.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária]