Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SAO JOSE LTDA - EPP
EXECUTADO: VINICIUS PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801262-78.2025.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Designada audiência para o dia 04/03/2026 às 12:30h, a parte autora apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa suficiente de sua ausência até antes da realização do pregão. Contumácia ocorrente. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2. Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3. Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Arquive-se. P.R.I.C. Teresina (PI), datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina