Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOELINA DA SILVA FERREIRA
INTERESSADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800395-78.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada. Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em adimplemento ao cumprimento da obrigação. Após, a parte exequente, concordando com os valores depositados, requereu a extinção do processo de execução pelo cumprimento da obrigação, com a consequente expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório. DECIDO: Reza o art.924, inc. II, do CPC, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Tendo em vista o pedido do levantamento do valor depositado e observando que a procuração outorgada pela parte autora ao seu patrono confere poderes especiais para tanto, autorizo a expedição do alvará pretendido em favor da parte autora JOELINA DA SILVA FERREIRA - CPF: 988.334.303-59, no valor de R$ 9.223,43 (nove mil, duzentos e vinte e três reais e quarenta e três centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a CONTA CORRENTE: 28.472-6, AGENCIA: 2844-4, BANCO DO BRASIL, de titularidade de seu patrono, VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - CPF: 951.380.133-00. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança das custas judiciais, ainda não pagas. P.R.I.C. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO