Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHOREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Nos termos do art. 350 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá e-mail: - Fone: ( ) Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica acerca da alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do seu direito constante na contestação, bem como requerer a produção de provas, se entender necessário. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAGUÁ-PI, 25 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
29/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
26/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 19:21
Mero expediente
25/06/2026, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:53
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
26/06/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2026, 19:21
Mero expediente
25/06/2026, 19:19
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 13:53
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias. PARNAGUÁ, 10 de fevereiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 11:46
Decurso de Prazo
31/01/2026, 05:55
Petição (Contestação)
29/01/2026, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHOREU: BANCO PAN DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos, etc. A parte requerente interpôs o recurso de apelação. Assim, certifique-se acerca da tempestividade do recurso de apelação e acerca do pagamento de preparo pelo recorrente ou eventual concessão de justiça gratuita em seu favor nos presentes autos. Após, desta feita por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, na forma do art. 18 da Resolução CNJ 455/2022, INTIME-SE novamente o requerido/recorrido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso, consoante o artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpridas tais determinações e decorridos os prazos, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Piauí, em conformidade com o artigo 1.010, § 3º do CPC. Cumpra-se. Expedientes necessários. PARNAGUÁ-PI, assinado e datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
22/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 21 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
22/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ALVES DE CARVALHO
REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 21 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800900-96.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 08:14
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação anulatória de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de inépcia da petição inicial por ausência de individualização dos fatos e fundamentação genérica. A parte autora sustenta a regularidade da inicial, bem como a nulidade da sentença por violação aos princípios do contraditório, da vedação à decisão surpresa e do devido processo legal, requerendo o retorno dos autos à origem para emenda da exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a extinção do processo por inépcia da petição inicial quando o vício apontado poderia ser sanado mediante prévia intimação da parte autora para emenda, nos termos do art. 321 do CPC, à luz dos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A inépcia da petição inicial, quando verificada em razão da generalidade ou imprecisão dos fatos narrados, não autoriza, de plano, a extinção do feito, devendo o juiz, antes, oportunizar a emenda da exordial, nos termos do art. 321 do CPC. 4. O indeferimento da petição inicial sem oportunizar a correção do vício identificado viola os princípios do contraditório (CPC, art. 9º), da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10), e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 5. A decisão de extinção com base em alegações genéricas, sem conferir à parte autora a chance de esclarecimento ou complementação, revela-se nula, pois compromete o exercício pleno do direito de ação e o acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). 6. A ausência de citação da parte ré e de formação da relação processual impede o julgamento do mérito com base na Teoria da Causa Madura, sendo imprescindível o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1.A extinção do processo por inépcia da petição inicial somente é válida se precedida de intimação para emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 2. A ausência de oportunidade para suprir vício sanável da inicial viola os princípios do contraditório, da vedação à decisão surpresa e do devido processo legal. 3. A não formação da relação processual impede a aplicação da Teoria da Causa Madura, devendo os autos retornar à origem para regular instrução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC, arts. 9º, 10, 321, 330, I e §1º, 485, I, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.265353-3/002, Rel. Des. Antônio Bispo, 15ª Câmara Cível, j. 18.08.2025, pub. 25.08.2025. TJDFT, Acórdão 1987423, 0713508-13.2022.8.07.0007, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 02.04.2025, DJe 29.04.2025. APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800900-96.2024.8.18.0109 Origem: JUIZO
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) JUIZO
RECORRENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800900-96.2024.8.18.0109 JUIZO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA ALVES DE CARVALHO, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO PAN S.A., ora apelado. Na sentença recorrida, o r. Juízo singular julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na inépcia da petição inicial, nos termos dos arts. 485, I, e 330, I e §1º, I, do Código de Processo Civil. O Juízo entendeu que a petição inicial apresentava causa de pedir genérica e imprecisa, baseada em alegações hipotéticas, sem individualização suficiente dos fatos, o que inviabilizaria o exercício do contraditório e a adequada prestação jurisdicional. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta que a extinção do processo por inépcia foi indevida, pois foram apresentados na inicial todos os documentos e informações disponíveis, inclusive os números dos contratos que entende como indevidos. Argumenta que a sentença violou os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição e da razoabilidade, ao não conceder prazo para emenda da petição, conforme art. 321 do CPC. Invoca, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacando a hipossuficiência da autora e a possibilidade de inversão do ônus da prova, bem como a admissibilidade de complementação probatória durante a instrução. Intimada, decorreu o prazo legal sem que a parte apelada apresentasse suas contrarrazões. É o relatório. VOTO DA ADMISSIBILIDADE Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso é cabível, adequado e tempestivo, não havendo qualquer fato impeditivo ao seu seguimento. Não se configura, também, a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal, como deserção, desistência ou renúncia. Cumpre destacar que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, isenta do preparo. Quanto aos pressupostos subjetivos, a parte apelante é legítima e possui interesse recursal, em razão da sucumbência. Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, e, consequentemente, conheço do mesmo. DO MÉRITO
Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 330, I, e §1º, I, ambos do Código de Processo Civil, sob o fundamento de inépcia da petição inicial, eis que a causa de pedir é baseada em proposições genérica e hipotéticas, não tendo sido individualizado suficientemente o caso. A ação originária foi proposta por consumidora em face de instituição financeira, com pedido declaratório de inexistência/nulidade de relação contratual, cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. A sentença guerreada não deve prosperar. No caso dos autos, a pretensa inépcia atribuída à petição inicial decorre da suposta ausência de elementos individualizantes capazes de afastar a generalização da demanda. Ocorre que tal questão, que exige aferição fático-probatória mais aprofundada, poderia ter sido sanada mediante a oportunização de emenda, nos moldes do art. 321 do CPC. Em outras palavras,
trata-se de esclarecimento de dados essenciais à viabilidade do exercício da jurisdição. Deve-se recordar que o art. 93, IX, da Constituição da República impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara, específica e coerente. Tal exigência é reiterada pelo § 1º do art. 489 do CPC, que rechaça decisões que se valham de conceitos jurídicos indeterminados sem justificativa adequada ou que adotem fundamentos genéricos aplicáveis a qualquer situação, o que se verifica, no caso em exame. Por outro lado, é sabido que o Judiciário deve atentar-se ao combate de práticas que comprometem o uso racional da máquina judiciária, sobretudo diante do crescimento de litígios em massa. Entretanto, esse dever institucional não autoriza o sacrifício das garantias constitucionais fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, incisos LIV e LV, da CF), nem tampouco a violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). No caso sub judice, o vício apontado (inépcia da inicial em razão da não individualização da demanda) poderia ter sido sanado mediante simples diligência judicial, que consistiria na intimação da parte autora para que individualizasse a lide, trazendo documentos que comprovem a existência do vínculo jurídico impugnado, demonstrando, assim, a especificidade do seu pleito. O indeferimento da inicial sem tal oportunidade vulnera também o art. 10 do CPC, que veda a prolação de decisões-surpresa, e o art. 9º, que consagra o contraditório substancial. Nesse ponto, são elucidativas os seguintes precedentes jurisprudenciais dos Tribunais pátrios: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação declaratória cumulada com restituição de valores, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, § 2º, do CPC, por inépcia da petição inicial, ante a ausência de indicação do valor incontroverso e da especificação das obrigações contratuais controvertidas. A parte autora sustenta que a inicial atendeu aos requisitos do art. 319 do CPC, que os encargos impugnados foram devidamente descritos e que a sentença incorreu em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Requer a cassação da sentença e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a sentença de extinção do processo por inépcia da inicial, fundada no art. 330, § 2º, do CPC, poderia ser proferida sem prévia intimação da parte autora para manifestação, à luz do princípio da vedação à decisão surpresa previsto no art. 10 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil de 2015 consagra o princípio da vedação à decisão surpresa, exigindo que o magistrado oportunize às partes manifestação prévia sobre os fundamentos que possam ensejar decisão desfavorável, ainda que de ofício, nos termos do art. 10 do CPC. A extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, configura hipótese em que se impõe a observância do contraditório, sob pena de cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. No caso concreto, o Juízo de origem extinguiu o feito com base na ausência de elementos que reputou essenciais à petição inicial, sem conferir à autora oportunidade de se manifestar sobre tais fundamentos, em manifesta violação ao princíp io da não surpresa. A jurisprudência e a doutrina processual contemporâneas convergem no sentido de que o contraditório deve ser efetivo, conferindo às partes a possibilidade de influenciar no conteúdo da decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença cassada. Tese de julgamento: O juiz deve oportunizar às partes manifestação prévia sobre os fundamentos que possam ensejar extinção do processo por inépcia da inicial, sob pena de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa previsto no art. 10 do CPC. A inobservância do contraditório, ainda que em decisões proferidas de ofício, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV e LV; CPC, arts. 10, 319, 330, I e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no acórdão. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.265353-3/002, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2025, publicação da súmula em 25/08/2025)” “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO PREMATURA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO. CONTRADITÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECURSO INTERPOSTO PELO APELADO PREJUDICADO. APELO MANEJADO PELA APELADA PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se houve a hipótese de error in procedendo e de cerceamento às prerrogativas processuais exercidas pela autora, ora apelante, em razão da extinção da relação jurídica processual pelo Juízo singular, sem que a demandante tivesse a oportunidade de corrigir eventual irregularidade processual.2. Proposta a demanda é dever do Juízo singular analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação bem como a existência de circunstâncias que possibilitam a regularidade da marcha processual.3. No caso em deslinde o Juízo singular, após o recebimento da demanda monitória, tendo aferido a regularidade para o curso processual, extinguiu a relação jurídica processual sob o fundamento de inépcia da petição inicial, nos moldes do art. 485, inc. I, do CPC. 3.1. Isso não obstante, ainda que tiver ocorrido a alegada irregularidade, é certo que o Juízo singular deveria ter ordenado ao demandante a emenda da petição inicial ou o implemento de eventual diligência, com a indicação precisa da irregularidade a ser sanada, nos termos do art. 321 do CPC. 3.2. Deve ser ainda ressaltada o primado da instrumentalidade do processo.4. O Código de Processo Civil determina, em seu art. 10, que não pode ser proferida decisão sem que seja conferida à parte interessada a oportunidade de manifestação prévia. O preceito normativo destaca ainda que a determinação deve ser cumprida mesmo nas hipóteses em que a questão seja cognoscível de ofício. Portanto, deve ser desconstituída a respeitável sentença que extinguiu o processo sem a observância dessa específica determinação legal.5. Recurso interposto pelo apelado prejudicado. Recurso manejado pela recorrida conhecido e provido. 5.1. Sentença desconstituída. (TJDFT, Acórdão 1987423, 0713508-13.2022.8.07.0007, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 29/04/2025.)” Dessa forma, impõe-se a anulação da sentença, a fim de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, possibilitando o esclarecimento dos fatos e o afastamento, se cabível, da inépcia da inicial. A análise do processo revela a necessidade de instrução probatória, o que inviabiliza o julgamento imediato da demanda, sobretudo diante da ausência de citação da parte ré e, por consequência, da não formação da relação processual. Portanto, não sendo aplicável a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), mostra-se imprescindível a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença recorrida e DETERMINAR o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a emenda da petição inicial e assegurado, se possível, o regular prosseguimento da ação. É como voto. Teresina/PI-data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação anulatória de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e danos morais ajuizada em face de instituição financeira, sob o fundamento de inépcia da petição inicial por ausência de individualização dos fatos e fundamentação genérica. A parte autora sustenta a regularidade da inicial, bem como a nulidade da sentença por violação aos princípios do contraditório, da vedação à decisão surpresa e do devido processo legal, requerendo o retorno dos autos à origem para emenda da exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é válida a extinção do processo por inépcia da petição inicial quando o vício apontado poderia ser sanado mediante prévia intimação da parte autora para emenda, nos termos do art. 321 do CPC, à luz dos princípios constitucionais do contraditório, do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A inépcia da petição inicial, quando verificada em razão da generalidade ou imprecisão dos fatos narrados, não autoriza, de plano, a extinção do feito, devendo o juiz, antes, oportunizar a emenda da exordial, nos termos do art. 321 do CPC. 4. O indeferimento da petição inicial sem oportunizar a correção do vício identificado viola os princípios do contraditório (CPC, art. 9º), da vedação à decisão surpresa (CPC, art. 10), e do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 5. A decisão de extinção com base em alegações genéricas, sem conferir à parte autora a chance de esclarecimento ou complementação, revela-se nula, pois compromete o exercício pleno do direito de ação e o acesso à jurisdição (CF, art. 5º, XXXV). 6. A ausência de citação da parte ré e de formação da relação processual impede o julgamento do mérito com base na Teoria da Causa Madura, sendo imprescindível o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1.A extinção do processo por inépcia da petição inicial somente é válida se precedida de intimação para emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 2. A ausência de oportunidade para suprir vício sanável da inicial viola os princípios do contraditório, da vedação à decisão surpresa e do devido processo legal. 3. A não formação da relação processual impede a aplicação da Teoria da Causa Madura, devendo os autos retornar à origem para regular instrução. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV, LIV e LV; CPC, arts. 9º, 10, 321, 330, I e §1º, 485, I, e 1.013, §3º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.265353-3/002, Rel. Des. Antônio Bispo, 15ª Câmara Cível, j. 18.08.2025, pub. 25.08.2025. TJDFT, Acórdão 1987423, 0713508-13.2022.8.07.0007, Rel. Des. Álvaro Ciarlini, 2ª Turma Cível, j. 02.04.2025, DJe 29.04.2025. APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800900-96.2024.8.18.0109 Origem: JUIZO
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) JUIZO
RECORRENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). RELATÓRIO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800900-96.2024.8.18.0109 JUIZO
Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA ALVES DE CARVALHO, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, nos autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, ajuizada em face de BANCO PAN S.A., ora apelado. Na sentença recorrida, o r. Juízo singular julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento na inépcia da petição inicial, nos termos dos arts. 485, I, e 330, I e §1º, I, do Código de Processo Civil. O Juízo entendeu que a petição inicial apresentava causa de pedir genérica e imprecisa, baseada em alegações hipotéticas, sem individualização suficiente dos fatos, o que inviabilizaria o exercício do contraditório e a adequada prestação jurisdicional. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta que a extinção do processo por inépcia foi indevida, pois foram apresentados na inicial todos os documentos e informações disponíveis, inclusive os números dos contratos que entende como indevidos. Argumenta que a sentença violou os princípios do devido processo legal, da inafastabilidade da jurisdição e da razoabilidade, ao não conceder prazo para emenda da petição, conforme art. 321 do CPC. Invoca, ainda, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, destacando a hipossuficiência da autora e a possibilidade de inversão do ônus da prova, bem como a admissibilidade de complementação probatória durante a instrução. Intimada, decorreu o prazo legal sem que a parte apelada apresentasse suas contrarrazões. É o relatório. VOTO DA ADMISSIBILIDADE Ao analisar os pressupostos objetivos, verifica-se que o recurso é cabível, adequado e tempestivo, não havendo qualquer fato impeditivo ao seu seguimento. Não se configura, também, a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção anômala da via recursal, como deserção, desistência ou renúncia. Cumpre destacar que a parte apelante é beneficiária da justiça gratuita, estando, portanto, isenta do preparo. Quanto aos pressupostos subjetivos, a parte apelante é legítima e possui interesse recursal, em razão da sucumbência. Assim, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, e, consequentemente, conheço do mesmo. DO MÉRITO
Cuida-se de Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, c/c o art. 330, I, e §1º, I, ambos do Código de Processo Civil, sob o fundamento de inépcia da petição inicial, eis que a causa de pedir é baseada em proposições genérica e hipotéticas, não tendo sido individualizado suficientemente o caso. A ação originária foi proposta por consumidora em face de instituição financeira, com pedido declaratório de inexistência/nulidade de relação contratual, cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. A sentença guerreada não deve prosperar. No caso dos autos, a pretensa inépcia atribuída à petição inicial decorre da suposta ausência de elementos individualizantes capazes de afastar a generalização da demanda. Ocorre que tal questão, que exige aferição fático-probatória mais aprofundada, poderia ter sido sanada mediante a oportunização de emenda, nos moldes do art. 321 do CPC. Em outras palavras,
trata-se de esclarecimento de dados essenciais à viabilidade do exercício da jurisdição. Deve-se recordar que o art. 93, IX, da Constituição da República impõe ao magistrado o dever de fundamentar suas decisões de forma clara, específica e coerente. Tal exigência é reiterada pelo § 1º do art. 489 do CPC, que rechaça decisões que se valham de conceitos jurídicos indeterminados sem justificativa adequada ou que adotem fundamentos genéricos aplicáveis a qualquer situação, o que se verifica, no caso em exame. Por outro lado, é sabido que o Judiciário deve atentar-se ao combate de práticas que comprometem o uso racional da máquina judiciária, sobretudo diante do crescimento de litígios em massa. Entretanto, esse dever institucional não autoriza o sacrifício das garantias constitucionais fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (arts. 5º, incisos LIV e LV, da CF), nem tampouco a violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF). No caso sub judice, o vício apontado (inépcia da inicial em razão da não individualização da demanda) poderia ter sido sanado mediante simples diligência judicial, que consistiria na intimação da parte autora para que individualizasse a lide, trazendo documentos que comprovem a existência do vínculo jurídico impugnado, demonstrando, assim, a especificidade do seu pleito. O indeferimento da inicial sem tal oportunidade vulnera também o art. 10 do CPC, que veda a prolação de decisões-surpresa, e o art. 9º, que consagra o contraditório substancial. Nesse ponto, são elucidativas os seguintes precedentes jurisprudenciais dos Tribunais pátrios: “Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação declaratória cumulada com restituição de valores, extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 330, § 2º, do CPC, por inépcia da petição inicial, ante a ausência de indicação do valor incontroverso e da especificação das obrigações contratuais controvertidas. A parte autora sustenta que a inicial atendeu aos requisitos do art. 319 do CPC, que os encargos impugnados foram devidamente descritos e que a sentença incorreu em violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Requer a cassação da sentença e o regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a sentença de extinção do processo por inépcia da inicial, fundada no art. 330, § 2º, do CPC, poderia ser proferida sem prévia intimação da parte autora para manifestação, à luz do princípio da vedação à decisão surpresa previsto no art. 10 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Processo Civil de 2015 consagra o princípio da vedação à decisão surpresa, exigindo que o magistrado oportunize às partes manifestação prévia sobre os fundamentos que possam ensejar decisão desfavorável, ainda que de ofício, nos termos do art. 10 do CPC. A extinção do processo sem resolução de mérito, por inépcia da inicial, configura hipótese em que se impõe a observância do contraditório, sob pena de cerceamento de defesa e afronta ao devido processo legal. No caso concreto, o Juízo de origem extinguiu o feito com base na ausência de elementos que reputou essenciais à petição inicial, sem conferir à autora oportunidade de se manifestar sobre tais fundamentos, em manifesta violação ao princíp io da não surpresa. A jurisprudência e a doutrina processual contemporâneas convergem no sentido de que o contraditório deve ser efetivo, conferindo às partes a possibilidade de influenciar no conteúdo da decisão judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Sentença cassada. Tese de julgamento: O juiz deve oportunizar às partes manifestação prévia sobre os fundamentos que possam ensejar extinção do processo por inépcia da inicial, sob pena de violação ao princípio da vedação à decisão surpresa previsto no art. 10 do CPC. A inobservância do contraditório, ainda que em decisões proferidas de ofício, configura cerceamento de defesa e impõe a nulidade da sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXV e LV; CPC, arts. 10, 319, 330, I e § 2º. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no acórdão. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.24.265353-3/002, Relator(a): Des.(a) Antônio Bispo, 15ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2025, publicação da súmula em 25/08/2025)” “APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO PREMATURA DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO SURPRESA. VEDAÇÃO. CONTRADITÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. RECURSO INTERPOSTO PELO APELADO PREJUDICADO. APELO MANEJADO PELA APELADA PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.1. A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar se houve a hipótese de error in procedendo e de cerceamento às prerrogativas processuais exercidas pela autora, ora apelante, em razão da extinção da relação jurídica processual pelo Juízo singular, sem que a demandante tivesse a oportunidade de corrigir eventual irregularidade processual.2. Proposta a demanda é dever do Juízo singular analisar a petição inicial e verificar se estão presentes os pressupostos processuais, as condições da ação bem como a existência de circunstâncias que possibilitam a regularidade da marcha processual.3. No caso em deslinde o Juízo singular, após o recebimento da demanda monitória, tendo aferido a regularidade para o curso processual, extinguiu a relação jurídica processual sob o fundamento de inépcia da petição inicial, nos moldes do art. 485, inc. I, do CPC. 3.1. Isso não obstante, ainda que tiver ocorrido a alegada irregularidade, é certo que o Juízo singular deveria ter ordenado ao demandante a emenda da petição inicial ou o implemento de eventual diligência, com a indicação precisa da irregularidade a ser sanada, nos termos do art. 321 do CPC. 3.2. Deve ser ainda ressaltada o primado da instrumentalidade do processo.4. O Código de Processo Civil determina, em seu art. 10, que não pode ser proferida decisão sem que seja conferida à parte interessada a oportunidade de manifestação prévia. O preceito normativo destaca ainda que a determinação deve ser cumprida mesmo nas hipóteses em que a questão seja cognoscível de ofício. Portanto, deve ser desconstituída a respeitável sentença que extinguiu o processo sem a observância dessa específica determinação legal.5. Recurso interposto pelo apelado prejudicado. Recurso manejado pela recorrida conhecido e provido. 5.1. Sentença desconstituída. (TJDFT, Acórdão 1987423, 0713508-13.2022.8.07.0007, Relator(a): ALVARO CIARLINI, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 02/04/2025, publicado no DJe: 29/04/2025.)” Dessa forma, impõe-se a anulação da sentença, a fim de oportunizar à parte autora a emenda da petição inicial, possibilitando o esclarecimento dos fatos e o afastamento, se cabível, da inépcia da inicial. A análise do processo revela a necessidade de instrução probatória, o que inviabiliza o julgamento imediato da demanda, sobretudo diante da ausência de citação da parte ré e, por consequência, da não formação da relação processual. Portanto, não sendo aplicável a Teoria da Causa Madura (art. 1.013, § 3º, do CPC), mostra-se imprescindível a anulação da sentença para o regular prosseguimento do feito. DISPOSITIVO
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso de Apelação Cível e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para ANULAR a sentença recorrida e DETERMINAR o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja oportunizada a emenda da petição inicial e assegurado, se possível, o regular prosseguimento da ação. É como voto. Teresina/PI-data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 17/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800432-37.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0806114-26.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE GRIGORIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0804635-95.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0000573-31.2004.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO HELDER DE MENESES (APELANTE)
Polo passivo: J. E. ARARIPE (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0824455-25.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE ALBINO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0831595-42.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0801716-78.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO DESTERRO MATOS ALVES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0003115-33.2015.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIMAR PIRES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: NOVO DERIVADO DE PETROLEO LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0800742-36.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ONEIDE DA SILVA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0806342-35.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DA COSTA ARAUJO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0859332-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE FONTENELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0801530-80.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS BATISTA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0802212-59.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EVALDO VIEIRA DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0805841-28.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SANDRA MARIA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0805662-64.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 16
Processo nº 0800235-94.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA SEVERO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0801662-16.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0801163-07.2022.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA ALVES DA ROCHA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 19
Processo nº 0800758-45.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FORTES OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0800108-16.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE GONCALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0757584-35.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 22
Processo nº 0801029-42.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ESPEDITO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 23
Processo nº 0801988-17.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0800117-70.2025.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROZANIA DA SILVA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0801116-62.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ERIVAN GONCALVES LUSTOSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0823481-17.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO ARAUJO MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0802111-21.2021.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CLAUDIA FRANCISCA ALVES DE MOURA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0758970-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARINALVA FERREIRA MARCELINO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 31
Processo nº 0852712-55.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: NYLLNARA SILVA BORBA DE CARVALHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO HONDA S/A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0838964-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSA DE NEGREIROS GUERRA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0801852-11.2023.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BAJONAS TEIXEIRA DE BRITO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 34
Processo nº 0805404-35.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0837320-07.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 37
Processo nº 0802374-31.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIMAR DO CARMO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0814947-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0766839-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: banco do nordeste do brasil SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0801815-67.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODILON FERREIRA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 41
Processo nº 0757106-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCAS OLIVEIRA MACHADO DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0800366-51.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA DIAS CIRINO (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BARROSO LIMA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0801346-93.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO ALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0801113-53.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA SILVA VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0804691-69.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0800023-73.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 47
Processo nº 0800216-97.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0758322-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0804859-14.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS VIEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0801717-68.2022.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0000710-59.2014.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALIANO GOMES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: VICTOR LAYAH DA SILVA SOUSA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, A SRA MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 52
Processo nº 0800442-70.2024.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRINEU ANTONIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0817171-29.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (APELANTE)
Polo passivo: LUCIANA DA SILVA BASTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0828991-74.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PANIFICADORA SOL PAO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 55
Processo nº 0000003-36.2017.8.18.0113
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALTAMIR GALDINO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0765901-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANANIAS ALVES BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 57
Processo nº 0001101-82.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ALVES COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA JOLE LIMITADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0762322-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KALLINY VITORIA DE ASSIS COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 59
Processo nº 0800161-85.2019.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 60
Processo nº 0843398-22.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 61
Processo nº 0762638-16.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALEXANDRA DE SOUSA CAMARCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDSON DIAS DE ALBUQUERQUE (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0762299-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: YASMIN BATISTA COELHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0000213-77.2016.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEREMIAS SOARES DE ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 64
Processo nº 0801551-31.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RIBEIRO DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0802709-95.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ ALTINO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0804432-70.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0800151-04.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 68
Processo nº 0800506-60.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0802221-22.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0800450-45.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA MARIA DA CONCEICAO GOIS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 71
Processo nº 0802819-87.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE HONORIO GONCALVES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 72
Processo nº 0800340-14.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BATISTA DA SILVA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 73
Processo nº 0802483-92.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES BATISTA DE JESUS ESTRELA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 74
Processo nº 0801661-21.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO DUARTE FRANCO (APELANTE)
Polo passivo: EULA PAULA DE SOUSA SILVA (APELADO)
Terceiros: Orlene Oliveira de Sá (TESTEMUNHA)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 75
Processo nº 0829330-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALOISIO TAVARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0800252-11.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES MATOS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 77
Processo nº 0761933-18.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SILVESTRE MANOEL DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JESSICA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 78
Processo nº 0817669-57.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIZIO LAGUNA LOPES SOARES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 79
Processo nº 0800603-55.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA EDILENE SILVA EUGENIO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 80
Processo nº 0801316-59.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0800084-34.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ANGELICA DA PURIFICACAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 82
Processo nº 0824873-89.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ETEVALDO FERNANDES BEZERRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0800429-82.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUANA DE SOUSA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: VIA S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0803553-72.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL DE SOUSA MARTINS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0756101-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SAMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAU SEGUROS S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 86
Processo nº 0809666-78.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA JOSEFA FERREIRA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 87
Processo nº 0816669-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDGAR RODRIGUES DE BRUNES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 88
Processo nº 0800412-82.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EGIDALVA ANTONIA DAMASCENO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 89
Processo nº 0801094-92.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0824181-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0757896-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE VINICIUS FARIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PAULO CESAR MACEDO DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 92
Processo nº 0800607-56.2022.8.18.0058
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CIRINO RIBEIRO DAS NEVES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 93
Processo nº 0801670-64.2022.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES DA CRUZ (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 94
Processo nº 0806332-70.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAMAZIO JOSE DE BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 95
Processo nº 0804849-67.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 96
Processo nº 0805777-85.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 97
Processo nº 0800708-25.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 98
Processo nº 0848827-33.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEUZA MARIA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 99
Processo nº 0801539-72.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 100
Processo nº 0801854-81.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA BARBOSA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 101
Processo nº 0800201-22.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0800749-28.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA RAIMUNDA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 103
Processo nº 0761153-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FILIPE SEREJO MOTA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 104
Processo nº 0804991-09.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRAZ JOAQUIM DE FARIAS (APELANTE)
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 105
Processo nº 0803028-94.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 106
Processo nº 0806832-71.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 107
Processo nº 0800381-62.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE JOAO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 108
Processo nº 0842034-15.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOEMIA TAVARES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 109
Processo nº 0800989-70.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 110
Processo nº 0755901-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA MARIELLE DE SOUSA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 111
Processo nº 0806820-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ESPINDOLA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 112
Processo nº 0801274-71.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA AVELINA DA SILVA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0803867-45.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZIMAR ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0800155-69.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NEZIA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0803448-17.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CASIMIRO NETO DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 116
Processo nº 0801042-95.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MARQUES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 117
Processo nº 0822023-91.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA PEREIRA BORGES (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 118
Processo nº 0800703-92.2021.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 119
Processo nº 0800276-47.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIETE GONZAGA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 120
Processo nº 0801073-31.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FIDEL FRANCISCO DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 121
Processo nº 0800277-85.2019.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOAO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 122
Processo nº 0802608-85.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 123
Processo nº 0801517-64.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TERESA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 124
Processo nº 0826142-32.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IRINALDO VIEIRA DO AMARAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 125
Processo nº 0800997-80.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES ARAUJO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 126
Processo nº 0800553-91.2021.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GORETH DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 127
Processo nº 0801331-82.2024.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA LUCIA AMORIM DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 128
Processo nº 0800133-41.2021.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RONALDO DE FREITAS BARBOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ronaria rodrigues fonseca de castro oliveira (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 129
Processo nº 0801549-17.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 130
Processo nº 0801750-79.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: LETICIA DOS SANTOS SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 131
Processo nº 0802032-11.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 132
Processo nº 0800223-31.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: GISELDA GOMES MARTINS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 133
Processo nº 0800535-09.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 134
Processo nº 0800433-98.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 135
Processo nº 0804023-89.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 139
Processo nº 0768312-72.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 2 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0000010-91.2013.8.18.0105
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DANTE PACCELLI RORIZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: NADIR GOMES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 141
Processo nº 0758199-59.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IVONETE SOARES DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 142
Processo nº 0804147-14.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLAUDES FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 143
Processo nº 0801004-05.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARTINA FRANCISCA RIBEIRO RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 144
Processo nº 0806367-30.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 145
Processo nº 0800659-66.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 146
Processo nº 0000841-32.2016.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROBERT KREUSCHER (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGREX DO BRASIL S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 147
Processo nº 0800127-22.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA HELENA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 148
Processo nº 0859617-42.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 149
Processo nº 0800624-64.2024.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MATILDE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 150
Processo nº 0804009-57.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 151
Processo nº 0000727-82.2016.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO (AGRAVADO)
Terceiros: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-VALENÇA DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 152
Processo nº 0803321-60.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 153
Processo nº 0859270-09.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BELINA SILVA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 154
Processo nº 0802889-91.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 155
Processo nº 0801418-37.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TERESA CRISTINA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 156
Processo nº 0801103-66.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 157
Processo nº 0800260-21.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAVALCANTE & VIEIRA LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: REGINALDO VIEIRA BARRETO SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 158
Processo nº 0800771-53.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 159
Processo nº 0805719-63.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE QUADRO GOMES DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 160
Processo nº 0801971-78.2021.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 161
Processo nº 0802250-14.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOICIANE MARIA DE SOUSA BRITO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 162
Processo nº 0813462-78.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 163
Processo nº 0751638-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO RODRIGO ALVES DECARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIVELLO 03 CIDADE RESERVA S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 164
Processo nº 0802937-07.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RUFINO LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: PICOS CARTORIO DO 2 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 165
Processo nº 0800171-59.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO LOPES DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 166
Processo nº 0802396-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 167
Processo nº 0807342-21.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FABIANO OLIVEIRA DE LIMA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 168
Processo nº 0800743-22.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NILZA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 169
Processo nº 0800577-69.2024.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNO LIBANIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: Chefe do Instituto Na cional do Seguro Social (INSS) da AGÊNCIA DA PREV I- DÊNCIA SOCIAL TERESINA - CENTRO (APELADO) e outros
Terceiros: CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 170
Processo nº 0802073-52.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 171
Processo nº 0802784-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA ALVES RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 172
Processo nº 0809408-74.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DANIEL DA SILVA MORAES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 173
Processo nº 0001058-74.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 174
Processo nº 0835105-29.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SOARES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 175
Processo nº 0800083-76.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 176
Processo nº 0757126-18.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA KARLA CARVALHO DE ARAUJO COSTA MOURA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 177
Processo nº 0858459-49.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALINE ALVES DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 178
Processo nº 0832428-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: LUCIANA DA SILVA SOARES MONTEIRO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 179
Processo nº 0859634-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA CALACA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 180
Processo nº 0800837-82.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE HONORIO DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 181
Processo nº 0820815-72.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SALUSTIANO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 182
Processo nº 0016658-12.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADELAIDE MACHADO ISAIAS DE FRANCA (APELANTE) e outros
Polo passivo: C & C EMPREENDIEMNTOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 183
Processo nº 0800687-19.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DEANARI DOS SANTOS ALMEIDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 184
Processo nº 0803801-65.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE GOIS NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 185
Processo nº 0800021-51.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUISA ALVES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 186
Processo nº 0802542-90.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: GONCALO JOSE DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 187
Processo nº 0800739-11.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GOMES NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 188
Processo nº 0822246-49.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSIANE LOPES REGO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 189
Processo nº 0800358-37.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 190
Processo nº 0803016-72.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE FLAVIO RIBEIRO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 191
Processo nº 0757849-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 192
Processo nº 0803652-28.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ISAIAS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 193
Processo nº 0801809-33.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALMIRA ALVES DA FONSECA (APELANTE)
Polo passivo: ANDRE MARCOS ALVES FONSECA SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 194
Processo nº 0758011-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VALMIR BATISTA DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 195
Processo nº 0758153-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 196
Processo nº 0800026-03.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRACILDA LUISA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 197
Processo nº 0758309-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 198
Processo nº 0758318-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DA COMARCA DE TERESINA/PI (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 199
Processo nº 0804010-61.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDIR ARAGAO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 200
Processo nº 0758398-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 201
Processo nº 0801850-58.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA PEREIRA BARROS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 202
Processo nº 0758669-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLAN CAMPOS BISERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: WILDYMA ISLANE LOPES MARTINS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 203
Processo nº 0801868-27.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA ALVES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 204
Processo nº 0802709-64.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO MENDES DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 205
Processo nº 0802806-54.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO PEREIRA DA MACENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 206
Processo nº 0800828-84.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 207
Processo nº 0800175-66.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS PEREIRA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 208
Processo nº 0801068-98.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 209
Processo nº 0801112-15.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 210
Processo nº 0800701-24.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 211
Processo nº 0759648-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 212
Processo nº 0801566-03.2021.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 213
Processo nº 0800789-31.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 214
Processo nº 0800569-76.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 215
Processo nº 0805608-50.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 216
Processo nº 0759911-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 217
Processo nº 0800195-12.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SALVADOR PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 218
Processo nº 0800158-84.2025.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CLARO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 219
Processo nº 0800036-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO AIRES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 220
Processo nº 0802783-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO FRAZAO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 221
Processo nº 0800847-87.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 222
Processo nº 0804110-31.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 223
Processo nº 0802889-42.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 224
Processo nº 0802788-33.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSORDEANO DA SILVA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 225
Processo nº 0801487-38.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANILDE FERREIRA DE MORAIS COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 226
Processo nº 0801205-38.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VENANCIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 227
Processo nº 0835142-90.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE JESUS RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 228
Processo nº 0803341-46.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EMIDIO VITORIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 229
Processo nº 0801870-65.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MADALENA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 230
Processo nº 0800209-93.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 231
Processo nº 0800900-96.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DE CARVALHO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 232
Processo nº 0801315-21.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 25
Processo nº 0764632-79.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIEL DEMETRIO QUEIROZ SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 30
Processo nº 0800861-56.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VILSON DA SILVA COSTA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0806669-28.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANELLISE CARVALHO FARIAS DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 136
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 137
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de outubro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira
No dia 17/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
ADIADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0800432-37.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELIANE DE SOUSA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 2
Processo nº 0806114-26.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOSE GRIGORIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 3
Processo nº 0804635-95.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUSA MOURA (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 4
Processo nº 0000573-31.2004.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO HELDER DE MENESES (APELANTE)
Polo passivo: J. E. ARARIPE (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0824455-25.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE ALBINO NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0831595-42.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO ALVES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0801716-78.2023.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO DESTERRO MATOS ALVES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0003115-33.2015.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSIMAR PIRES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: NOVO DERIVADO DE PETROLEO LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 9
Processo nº 0800742-36.2024.8.18.0046
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA ONEIDE DA SILVA GOMES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 10
Processo nº 0806342-35.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DA COSTA ARAUJO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0859332-15.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GORETE FONTENELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 12
Processo nº 0801530-80.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO DOS SANTOS BATISTA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 13
Processo nº 0802212-59.2024.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: EVALDO VIEIRA DE CARVALHO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 14
Processo nº 0805841-28.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SANDRA MARIA DA SILVA SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0805662-64.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE RODRIGUES DE ALMEIDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 16
Processo nº 0800235-94.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA SEVERO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 17
Processo nº 0801662-16.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0801163-07.2022.8.18.0075
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA ALVES DA ROCHA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 19
Processo nº 0800758-45.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO SOCORRO FORTES OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 20
Processo nº 0800108-16.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE GONCALVES DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 21
Processo nº 0757584-35.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 22
Processo nº 0801029-42.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE ESPEDITO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 23
Processo nº 0801988-17.2021.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0800117-70.2025.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROZANIA DA SILVA LOPES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0801116-62.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ERIVAN GONCALVES LUSTOSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 27
Processo nº 0823481-17.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FRANCISCO ARAUJO MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 28
Processo nº 0802111-21.2021.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: CLAUDIA FRANCISCA ALVES DE MOURA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 29
Processo nº 0758970-03.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARINALVA FERREIRA MARCELINO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 31
Processo nº 0852712-55.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: NYLLNARA SILVA BORBA DE CARVALHO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO HONDA S/A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 32
Processo nº 0838964-19.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LARISSA DE NEGREIROS GUERRA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 33
Processo nº 0801852-11.2023.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BAJONAS TEIXEIRA DE BRITO (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 34
Processo nº 0805404-35.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0837320-07.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 37
Processo nº 0802374-31.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JULIMAR DO CARMO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 38
Processo nº 0814947-16.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE FERREIRA DA COSTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0766839-51.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EUCLIDES MIRANDA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: banco do nordeste do brasil SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 40
Processo nº 0801815-67.2019.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ODILON FERREIRA BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 41
Processo nº 0757106-27.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: LUCAS OLIVEIRA MACHADO DA COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0800366-51.2018.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUISA DIAS CIRINO (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIO BARROSO LIMA (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 43
Processo nº 0801346-93.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO ALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 44
Processo nº 0801113-53.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DA SILVA VIEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 45
Processo nº 0804691-69.2022.8.18.0036
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 46
Processo nº 0800023-73.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS MOURA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 47
Processo nº 0800216-97.2023.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0758322-23.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 49
Processo nº 0804859-14.2023.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE LUIS VIEIRA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 50
Processo nº 0801717-68.2022.8.18.0033
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELZELENA SILVA ALBUQUERQUE (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 51
Processo nº 0000710-59.2014.8.18.0064
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALIANO GOMES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: VICTOR LAYAH DA SILVA SOUSA, REPRESENTADO POR SUA GENITORA, A SRA MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 52
Processo nº 0800442-70.2024.8.18.0112
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IRINEU ANTONIO DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 53
Processo nº 0817171-29.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/S LTDA (APELANTE)
Polo passivo: LUCIANA DA SILVA BASTOS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 54
Processo nº 0828991-74.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PANIFICADORA SOL PAO LTDA (APELANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 55
Processo nº 0000003-36.2017.8.18.0113
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALTAMIR GALDINO DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0765901-56.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANANIAS ALVES BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 57
Processo nº 0001101-82.2011.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO ALVES COSTA (EMBARGANTE)
Polo passivo: CONSTRUTORA JOLE LIMITADA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 58
Processo nº 0762322-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: KALLINY VITORIA DE ASSIS COSTA (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 59
Processo nº 0800161-85.2019.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SOARES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 60
Processo nº 0843398-22.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA DAS GRACAS SILVA ARAUJO (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 61
Processo nº 0762638-16.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALEXANDRA DE SOUSA CAMARCO (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDSON DIAS DE ALBUQUERQUE (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 62
Processo nº 0762299-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: YASMIN BATISTA COELHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 63
Processo nº 0000213-77.2016.8.18.0063
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JEREMIAS SOARES DE ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 64
Processo nº 0801551-31.2023.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RIBEIRO DA PAZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 65
Processo nº 0802709-95.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ ALTINO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 66
Processo nº 0804432-70.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE FATIMA DA SILVA CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 67
Processo nº 0800151-04.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FERREIRA PINTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 68
Processo nº 0800506-60.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 69
Processo nº 0802221-22.2024.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 70
Processo nº 0800450-45.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALA MARIA DA CONCEICAO GOIS (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 71
Processo nº 0802819-87.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOSE HONORIO GONCALVES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 72
Processo nº 0800340-14.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (EMBARGANTE)
Polo passivo: JOSE BATISTA DA SILVA JUNIOR (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 73
Processo nº 0802483-92.2022.8.18.0075
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE LOURDES BATISTA DE JESUS ESTRELA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 74
Processo nº 0801661-21.2020.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: REGINALDO DUARTE FRANCO (APELANTE)
Polo passivo: EULA PAULA DE SOUSA SILVA (APELADO)
Terceiros: Orlene Oliveira de Sá (TESTEMUNHA)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 75
Processo nº 0829330-96.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: ALOISIO TAVARES DE OLIVEIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0800252-11.2024.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS MERCES MATOS FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 77
Processo nº 0761933-18.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SILVESTRE MANOEL DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: JESSICA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 78
Processo nº 0817669-57.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIZIO LAGUNA LOPES SOARES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 79
Processo nº 0800603-55.2024.8.18.0088
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCA EDILENE SILVA EUGENIO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 80
Processo nº 0801316-59.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COSMA MARIA DA SILVA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 81
Processo nº 0800084-34.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO ANGELICA DA PURIFICACAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 82
Processo nº 0824873-89.2021.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ETEVALDO FERNANDES BEZERRA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 83
Processo nº 0800429-82.2023.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUANA DE SOUSA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: VIA S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 84
Processo nº 0803553-72.2021.8.18.0078
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MANOEL DE SOUSA MARTINS (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 85
Processo nº 0756101-67.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: SAMARA RAQUEL PEREIRA DA SILVA FEITOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ITAU SEGUROS S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 86
Processo nº 0809666-78.2024.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA JOSEFA FERREIRA SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 87
Processo nº 0816669-85.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EDGAR RODRIGUES DE BRUNES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 88
Processo nº 0800412-82.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: EGIDALVA ANTONIA DAMASCENO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 89
Processo nº 0801094-92.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUCIA DA CONCEICAO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 90
Processo nº 0824181-22.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 91
Processo nº 0757896-11.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE VINICIUS FARIAS DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: PAULO CESAR MACEDO DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 92
Processo nº 0800607-56.2022.8.18.0058
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CIRINO RIBEIRO DAS NEVES (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 93
Processo nº 0801670-64.2022.8.18.0043
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO NUNES DA CRUZ (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 94
Processo nº 0806332-70.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DAMAZIO JOSE DE BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 95
Processo nº 0804849-67.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 96
Processo nº 0805777-85.2022.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DE CASTRO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 97
Processo nº 0800708-25.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 98
Processo nº 0848827-33.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NEUZA MARIA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 99
Processo nº 0801539-72.2024.8.18.0026
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 100
Processo nº 0801854-81.2023.8.18.0076
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA BARBOSA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 101
Processo nº 0800201-22.2024.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA DOS REIS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 102
Processo nº 0800749-28.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA RAIMUNDA DE BRITO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 103
Processo nº 0761153-78.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: FILIPE SEREJO MOTA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 104
Processo nº 0804991-09.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRAZ JOAQUIM DE FARIAS (APELANTE)
Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 105
Processo nº 0803028-94.2022.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 106
Processo nº 0806832-71.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 107
Processo nº 0800381-62.2024.8.18.0064
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOSE JOAO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 108
Processo nº 0842034-15.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOEMIA TAVARES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 109
Processo nº 0800989-70.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 110
Processo nº 0755901-60.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA MARIELLE DE SOUSA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 111
Processo nº 0806820-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA ESPINDOLA DOS SANTOS FONSECA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 112
Processo nº 0801274-71.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZA AVELINA DA SILVA BATISTA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 113
Processo nº 0803867-45.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREUZIMAR ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 114
Processo nº 0800155-69.2024.8.18.0060
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA NEZIA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 115
Processo nº 0803448-17.2022.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CASIMIRO NETO DA SILVA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 116
Processo nº 0801042-95.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL MARQUES FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 117
Processo nº 0822023-91.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MARIA PEREIRA BORGES (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 118
Processo nº 0800703-92.2021.8.18.0030
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ESPIRITO SANTO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 119
Processo nº 0800276-47.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIETE GONZAGA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 120
Processo nº 0801073-31.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FIDEL FRANCISCO DE ARAUJO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 121
Processo nº 0800277-85.2019.8.18.0051
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JOAO DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 122
Processo nº 0802608-85.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 123
Processo nº 0801517-64.2024.8.18.0074
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA TERESA DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 124
Processo nº 0826142-32.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IRINALDO VIEIRA DO AMARAL (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 125
Processo nº 0800997-80.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE LOURDES ARAUJO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 126
Processo nº 0800553-91.2021.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO VOTORANTIM S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA GORETH DA CONCEICAO SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 127
Processo nº 0801331-82.2024.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANA LUCIA AMORIM DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 128
Processo nº 0800133-41.2021.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RONALDO DE FREITAS BARBOSA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ronaria rodrigues fonseca de castro oliveira (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 129
Processo nº 0801549-17.2023.8.18.0038
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: SELVINA MARIA DE JESUS DUARTE (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 130
Processo nº 0801750-79.2023.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BMG SA (APELANTE)
Polo passivo: LETICIA DOS SANTOS SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 131
Processo nº 0802032-11.2023.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 132
Processo nº 0800223-31.2019.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: GISELDA GOMES MARTINS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 133
Processo nº 0800535-09.2022.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO O FEITOSA DE OLIVEIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 134
Processo nº 0800433-98.2023.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO LUIZ DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 135
Processo nº 0804023-89.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 138
Processo nº 0800622-57.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 139
Processo nº 0768312-72.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: EDP TRANSMISSAO NORTE NORDESTE 2 S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 140
Processo nº 0000010-91.2013.8.18.0105
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DANTE PACCELLI RORIZ (AGRAVANTE)
Polo passivo: NADIR GOMES DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 141
Processo nº 0758199-59.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: IVONETE SOARES DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 142
Processo nº 0804147-14.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: CLAUDES FERREIRA DOS SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 143
Processo nº 0801004-05.2023.8.18.0051
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARTINA FRANCISCA RIBEIRO RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 144
Processo nº 0806367-30.2023.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCO MANOEL DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 145
Processo nº 0800659-66.2023.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 146
Processo nº 0000841-32.2016.8.18.0042
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ROBERT KREUSCHER (EMBARGANTE)
Polo passivo: AGREX DO BRASIL S.A. (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 147
Processo nº 0800127-22.2024.8.18.0054
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MARIA HELENA PEREIRA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 148
Processo nº 0859617-42.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 149
Processo nº 0800624-64.2024.8.18.0077
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MATILDE MARIA DA CONCEICAO (EMBARGANTE)
Polo passivo: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 150
Processo nº 0804009-57.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: JOAO FRANCISCO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 151
Processo nº 0000727-82.2016.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA PEREIRA DAMACENO (AGRAVADO)
Terceiros: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL-VALENÇA DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 152
Processo nº 0803321-60.2021.8.18.0078
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA SANTANA DA SILVA ARAUJO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 153
Processo nº 0859270-09.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BELINA SILVA DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 154
Processo nº 0802889-91.2022.8.18.0050
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS DORES RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 155
Processo nº 0801418-37.2023.8.18.0072
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: TERESA CRISTINA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 156
Processo nº 0801103-66.2024.8.18.0074
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 157
Processo nº 0800260-21.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CAVALCANTE & VIEIRA LTDA. (APELANTE)
Polo passivo: REGINALDO VIEIRA BARRETO SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 158
Processo nº 0800771-53.2023.8.18.0036
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA ANTONIA FERREIRA DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 159
Processo nº 0805719-63.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DE QUADRO GOMES DE CARVALHO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 160
Processo nº 0801971-78.2021.8.18.0032
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA EVARISTA LOPES SOUSA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 161
Processo nº 0802250-14.2023.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CAIXA SEGURADORA S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOICIANE MARIA DE SOUSA BRITO (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 162
Processo nº 0813462-78.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 163
Processo nº 0751638-82.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOAO RODRIGO ALVES DECARES (AGRAVANTE)
Polo passivo: RIVELLO 03 CIDADE RESERVA S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 164
Processo nº 0802937-07.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RUFINO LEAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: PICOS CARTORIO DO 2 OFICIO REGISTRO DE IMOVEIS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 165
Processo nº 0800171-59.2024.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO LOPES DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 166
Processo nº 0802396-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 167
Processo nº 0807342-21.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: FABIANO OLIVEIRA DE LIMA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 168
Processo nº 0800743-22.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA NILZA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 169
Processo nº 0800577-69.2024.8.18.0084
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BRUNO LIBANIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: Chefe do Instituto Na cional do Seguro Social (INSS) da AGÊNCIA DA PREV I- DÊNCIA SOCIAL TERESINA - CENTRO (APELADO) e outros
Terceiros: CHEFE DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 170
Processo nº 0802073-52.2022.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 171
Processo nº 0802784-21.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUZIA ALVES RAMOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 172
Processo nº 0809408-74.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO ITAUCARD S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DANIEL DA SILVA MORAES (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 173
Processo nº 0001058-74.2014.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 174
Processo nº 0835105-29.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SOARES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 175
Processo nº 0800083-76.2024.8.18.0062
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DA CONCEICAO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 176
Processo nº 0757126-18.2025.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CONSTRUTORA RIVELLO LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANA KARLA CARVALHO DE ARAUJO COSTA MOURA (EMBARGADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 177
Processo nº 0858459-49.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALINE ALVES DOS SANTOS SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LATAM AIRLINES GROUP S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 178
Processo nº 0832428-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RESIDENCIAL IMOBILIARIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: LUCIANA DA SILVA SOARES MONTEIRO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 179
Processo nº 0859634-78.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA CALACA GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 180
Processo nº 0800837-82.2024.8.18.0073
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE HONORIO DA COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 181
Processo nº 0820815-72.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE SALUSTIANO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 182
Processo nº 0016658-12.2011.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADELAIDE MACHADO ISAIAS DE FRANCA (APELANTE) e outros
Polo passivo: C & C EMPREENDIEMNTOS LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 183
Processo nº 0800687-19.2021.8.18.0102
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: DEANARI DOS SANTOS ALMEIDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 184
Processo nº 0803801-65.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO DE GOIS NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 185
Processo nº 0800021-51.2023.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUISA ALVES DE ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 186
Processo nº 0802542-90.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: GONCALO JOSE DE SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 187
Processo nº 0800739-11.2020.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE GOMES NUNES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SAFRA S A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 188
Processo nº 0822246-49.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ROSIANE LOPES REGO (APELANTE)
Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 189
Processo nº 0800358-37.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA SANTANA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 190
Processo nº 0803016-72.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE FLAVIO RIBEIRO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 191
Processo nº 0757849-37.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 192
Processo nº 0803652-28.2022.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO ISAIAS (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 193
Processo nº 0801809-33.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALMIRA ALVES DA FONSECA (APELANTE)
Polo passivo: ANDRE MARCOS ALVES FONSECA SOUSA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 194
Processo nº 0758011-32.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VALMIR BATISTA DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 195
Processo nº 0758153-36.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: ROBERTO FERREIRA DO NASCIMENTO (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 196
Processo nº 0800026-03.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA IRACILDA LUISA DE SA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 197
Processo nº 0758309-24.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO DOS SANTOS ROCHA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 198
Processo nº 0758318-83.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: 10ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DA COMARCA DE TERESINA/PI (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 199
Processo nº 0804010-61.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VALDIR ARAGAO SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 200
Processo nº 0758398-47.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO JOSE DE AMORIM (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 201
Processo nº 0801850-58.2023.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSA PEREIRA BARROS DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 202
Processo nº 0758669-56.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ALLAN CAMPOS BISERRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: WILDYMA ISLANE LOPES MARTINS (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 203
Processo nº 0801868-27.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA ALVES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 204
Processo nº 0802709-64.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO MENDES DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 205
Processo nº 0802806-54.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GONCALO PEREIRA DA MACENA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 206
Processo nº 0800828-84.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE NAZARE AGUIAR VELOSO (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 207
Processo nº 0800175-66.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIS PEREIRA DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 208
Processo nº 0801068-98.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE MARIO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 209
Processo nº 0801112-15.2024.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA DE SOUSA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 210
Processo nº 0800701-24.2023.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 211
Processo nº 0759648-18.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: JOSE RODRIGUES MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 212
Processo nº 0801566-03.2021.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE)
Polo passivo: JOSE ALVES DE ALMEIDA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 213
Processo nº 0800789-31.2025.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL INACIO DE LIMA OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 214
Processo nº 0800569-76.2025.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITA DAS GRACAS E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: PARANA BANCO S/A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 215
Processo nº 0805608-50.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SANTOS CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 216
Processo nº 0759911-50.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL (AGRAVADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 217
Processo nº 0800195-12.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO SALVADOR PEREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 218
Processo nº 0800158-84.2025.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE CLARO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 219
Processo nº 0800036-47.2025.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO AIRES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 220
Processo nº 0802783-36.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA ANUNCIACAO FRAZAO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 221
Processo nº 0800847-87.2022.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE PEREIRA DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 222
Processo nº 0804110-31.2022.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 223
Processo nº 0802889-42.2024.8.18.0076
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO JOAQUIM DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 224
Processo nº 0802788-33.2023.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEUSORDEANO DA SILVA SOARES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 225
Processo nº 0801487-38.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: IVANILDE FERREIRA DE MORAIS COSTA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 226
Processo nº 0801205-38.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE VENANCIO DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 227
Processo nº 0835142-90.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS GRACAS DE JESUS RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 228
Processo nº 0803341-46.2024.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAO EMIDIO VITORIANO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 229
Processo nº 0801870-65.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA MADALENA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 230
Processo nº 0800209-93.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO FERREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 231
Processo nº 0800900-96.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES DE CARVALHO (JUIZO RECORRENTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (RECORRIDO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 232
Processo nº 0801315-21.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA DA CONCEICAO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 25
Processo nº 0764632-79.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: DANIEL DEMETRIO QUEIROZ SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 30
Processo nº 0800861-56.2021.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: VILSON DA SILVA COSTA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 35
Processo nº 0806669-28.2024.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANELLISE CARVALHO FARIAS DO NASCIMENTO (APELANTE) e outros
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 136
Processo nº 0000004-11.2014.8.18.0118
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FABIO JOSE DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: VALDECI ESTEVAO PEREIRA (APELADO)
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 137
Processo nº 0766337-15.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE)
Polo passivo: JOYCE RODRIGUES DEFENSOR GUEDES (AGRAVADO) e outros
Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
28 de outubro de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
29/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800900-96.2024.8.18.0109.
RECORRENTE: MARIA ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) JUIZO
RECORRENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A
RECORRIDO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/10/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 10/10/2025 a 17/10/2025 - Relator: Des. Lirton Nogueira. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 30 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) JUIZO