Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: HIAGO LOPES DE SOUSA
EMBARGADO: ESTADO DO PIAUI e outros DECISÃO
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) 0826898-41.2022.8.18.0140 Vistos,
Trata-se de Recurso Especial (ID 23958082) interposto nos autos do Processo nº 0826898-41.2022.8.18.0140, contra acórdão de ID 18085000, proferido pela 3ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Contra referida decisão, a parte recorrente opôs embargos de declaração (ID 18570325), os quais foram conhecidos e rejeitados, nos termos do acórdão de ID 23029029. Na sequência, foi interposto o presente Recurso Especial (ID 23958082), tendo a parte recorrida apresentado contrarrazões (ID 25219076). Posteriormente, o Estado do Piauí, ora recorrido, requereu a juntada do termo de adesão ao acordo celebrado entre as partes (ID’s 27899919 e 27899921), pugnando pela produção de seus efeitos jurídicos. Em seguida, o recorrente peticionou (ID 27948785), requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes, conforme documento anexado pelo recorrido, bem como a extinção da presente demanda. É um breve relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que ambas as partes se manifestaram de forma convergente, pleiteando a homologação do acordo celebrado, tendo o recorrente, inclusive, formulado pedido expresso de extinção do feito, o que se revela incompatível com a manutenção da insurgência recursal. Tal postura evidencia inequívoca manifestação de vontade de renunciar ao prosseguimento do recurso, configurando desistência tácita do Recurso Especial. Diante disso, com fundamento no art. 998, caput, do CPC, HOMOLOGO a desistência do Recurso Especial (id. 23958082). Assim, não havendo mais recurso interposto, exauriu-se a competência desta Vice-presidência, razão pela qual, REMETAM-SE os autos ao Relator de Origem para manifestação a respeito do acordo firmado entre as partes. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada no sistema eletrônico. Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Decano do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí