Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ELIAS PEREIRA
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o pleito autoral trata de demanda afetada em sede de repercussão geral e submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça sob o Tema Repetitivo nº 1.264 (REsp 2092190/SP, REsp 2121593/SP, REsp 2122017/SP), cuja questão discutida é a transcrita abaixo: “Tema 1.264 – Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” Diante da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça sobre o referido tema. Após a publicação da decisão final no julgamento do Tema 1.264, tornem os autos conclusos para apreciação da matéria à luz da tese firmada. Cumpra-se. VALENçA DO PIAUÍ-PI, 20 de janeiro de 2026. MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Valença do Piauí Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801018-68.2024.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]