PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA
Autor
SILVIO PEREIRA PINTO
Autor
WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Autor
Advogados / Representantes
PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ
OAB/CE 49244·CPF·Representa: Autor
WELITON RODRIGUES DE OLIVEIRA
OAB/PI 23307·CPF·Representa: Autor
DIEGO LEONARDO DA ROCHA SANTOS
OAB/PI 14042·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE BARBOSA DE MOURA
OAB/PI 13765·CPF·Representa: Autor
DANNYEL GOMES ALBUQUERQUE
OAB/PI 13863·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este Juízo Cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). O Exequente foi intimado para requerer o que aprouver sob pena de suspensão da execução e quedou-se inerte (id 80900286). É o que tinha a relatar. Decido. Foi determinado a intimação da parte exequente para requerer o que aprouver sob pena de suspensão da execução. Entretanto, transcorrido o prazo, a parte exequente se manteve inerte e continuou a inércia por vários meses. Diante da inércia da parte exequente, suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este Juízo Cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). O Exequente foi intimado para requerer o que aprouver sob pena de suspensão da execução e quedou-se inerte (id 80900286). É o que tinha a relatar. Decido. Foi determinado a intimação da parte exequente para requerer o que aprouver sob pena de suspensão da execução. Entretanto, transcorrido o prazo, a parte exequente se manteve inerte e continuou a inércia por vários meses. Diante da inércia da parte exequente, suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTOINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CNPJ 04.721.637/0001-28 no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este juízo cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). É o que basta relatar. Intime-se a parte Exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC) bem como apresentar cálculos atualizados com os acréscimos legais do parágrafo 1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 08:27
Decurso de Prazo
20/09/2025, 09:43
Publicação
28/08/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTOINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CNPJ 04.721.637/0001-28 no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este juízo cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). É o que basta relatar. Intime-se a parte Exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC) bem como apresentar cálculos atualizados com os acréscimos legais do parágrafo 1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 dias. TERESINA, 9 de junho de 2025. SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este Juízo Cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). O Exequente foi intimado para requerer o que aprouver sob pena de suspensão da execução e quedou-se inerte (id 80900286). É o que tinha a relatar. Decido. Foi determinado a intimação da parte exequente para requerer o que aprouver sob pena de suspensão da execução. Entretanto, transcorrido o prazo, a parte exequente se manteve inerte e continuou a inércia por vários meses. Diante da inércia da parte exequente, suspendo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
18/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTOINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CNPJ 04.721.637/0001-28 no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este juízo cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). É o que basta relatar. Intime-se a parte Exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC) bem como apresentar cálculos atualizados com os acréscimos legais do parágrafo 1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 08:27
Decurso de Prazo
20/09/2025, 09:43
Publicação
28/08/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTOINTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em face de CAAP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS – CNPJ 04.721.637/0001-28 no valor de R$ 5.465,23 (cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e três centavos). Este juízo cooperativo procedeu a pesquisa SISBAJUD e RENAJUD que obtiveram resultado infrutífero (ids 76568295 e 76568314). É o que basta relatar. Intime-se a parte Exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC) bem como apresentar cálculos atualizados com os acréscimos legais do parágrafo 1º do art. 523, do Código de Processo Civil. Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 dias. TERESINA, 9 de junho de 2025. SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 08:50
Mero expediente
15/08/2025, 08:50
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 09:39
Decurso de Prazo
08/07/2025, 06:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 dias. TERESINA, 9 de junho de 2025. SILVAN LUCAS DOURADO E SOUZA Central de Cumprimento de Sentença
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:26
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:23
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:20
Ato ordinatório
22/04/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO DE TRIAGEM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENVIO DOS AUTOS À CENTRASE Assistência Judiciária Gratuita Executado ( ) Exequente ( ) ID.PJe nº Defensoria Pública Executado ( ) Exequente ( ) Revelia Sim ( ) Não ( x ) Sentença Id.PJe nº 67863806 Acórdão ID.PJe nº - não consta Condenação em custas ID.Pje nº - não consta Certidão de trânsito em julgado ID.PJe nº 69967582 Custas recolhidas Sim ( ) Não ( x ) ID.PJe nº Petição de cumprimento ID.PJe nº 70589125 Planilha de cálculo Sim ( x ) Não ( ) ID.PJe nº 73478984 Alteração de procurador Sim ( ) Não ( x ) ID.PJe nº Certidão de cadastro Sim ( ) Não ( x ) ID.PJe nº Inversão do polo da lide Sim ( ) Não ( x ) Intimação para pagamento voluntário Sim ( x ) Não ( ) Valor incontroverso levantado Sim ( ) Não ( x ) TERESINA, 15 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 16:56
Mero expediente
16/04/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 11:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SILVIO PEREIRA PINTO
INTERESSADO: CAAP- CAIXA DE ASSITÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CERTIDÃO DE TRIAGEM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ENVIO DOS AUTOS À CENTRASE Assistência Judiciária Gratuita Executado ( ) Exequente ( ) ID.PJe nº Defensoria Pública Executado ( ) Exequente ( ) Revelia Sim ( ) Não ( x ) Sentença Id.PJe nº 67863806 Acórdão ID.PJe nº - não consta Condenação em custas ID.Pje nº - não consta Certidão de trânsito em julgado ID.PJe nº 69967582 Custas recolhidas Sim ( ) Não ( x ) ID.PJe nº Petição de cumprimento ID.PJe nº 70589125 Planilha de cálculo Sim ( x ) Não ( ) ID.PJe nº 73478984 Alteração de procurador Sim ( ) Não ( x ) ID.PJe nº Certidão de cadastro Sim ( ) Não ( x ) ID.PJe nº Inversão do polo da lide Sim ( ) Não ( x ) Intimação para pagamento voluntário Sim ( x ) Não ( ) Valor incontroverso levantado Sim ( ) Não ( x ) TERESINA, 15 de abril de 2025. Bela. JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
Certidão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803019-46.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas]
16/04/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/04/2025, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 10:02
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; Requisição de tratamento psiquiátrico)
04/04/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2025, 17:48
Atualização de conta
03/04/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 12:08
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 10:27
Evolução da Classe Processual
26/02/2025, 10:25
Atualização de conta
25/02/2025, 16:15
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:09
Decurso de Prazo
31/01/2025, 03:30
Decurso de Prazo
31/01/2025, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2025, 13:58
Trânsito em julgado
30/01/2025, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:06
Procedência em Parte
05/12/2024, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 12:26
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
26/09/2024, 12:25
Petição (Contestação)
26/09/2024, 08:23
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 08:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/08/2024, 14:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))