Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/05/2026, 17:29
Mero expediente
25/04/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 17:12
Decurso de Prazo
31/03/2026, 00:01
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 18:29
Documento (Outros documentos)
23/02/2026, 16:09
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 00:00
Mandado
22/01/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VIVIANE ANCHIETA CAMPELO DE CARVALHO, FRANCISCO CRAVEIRO DE CARVALHO JUNIOR, JOSELITO DE ANCHIETA CAMPELO, JOSELANDIA MENDES GALVAO CAMPELO, CRISTIAN BONFIM ANCHIETA CAMPELO, KELLY CRISTINA TORRES MENDES CAMPELO
INTERESSADO: JOESLEY BONFIM ANCHIETA CAMPELO, LUCIANNA SOARES CAMPELO
INTERESSADO: HOMOLOGAÇÃO DE SOBREPARTILHA DE BENS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806307-63.2019.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha]
Trata-se de SOBREPARTILHA, partes em epígrafe. Certifique, a secretaria, sobre o cumprimento do despacho de ID 84697858, para intimação pessoal da inventariante sobre o prosseguimento do feito. Caso decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os demais herdeiros, pessoalmente, para no prazo de 05 dias manifestarem interesse no prosseguimento do feito, indicando, em caso positivo, herdeiro para assumir o encargo de inventariante, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC. Intime-se e Cumpra-se com prioridade. Feito Multimetas. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 15:34
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2026, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 13:37
Mero expediente
21/01/2026, 12:57
Expedição de documento (Certidão)
20/01/2026, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/10/2025, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: J. B. A. C. e outros (7)
INTERESSADO: H. D. S. D. B. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806307-63.2019.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha]
Trata-se de SOBREPARTILHA, partes em epígrafe. Inicialmente, determino à secretaria que retire o sigilo dos presentes autos, considerando não haver requerimento e fundamento legal para tal providência, vez que o processo de inventário, em regra, é público. Quanto ao andamento processual, verifica-se que há nos autos, requerimento de ID 22763682 objetivando a alienação de bem para fins de quitação das despesas do espólio. Contudo, o inventariante não apresentou nos autos os débitos existentes em nome do espólio que justifiquem tal alienação para esse fim, não tendo sido sequer intimadas ainda as Fazendas Públicas para manifestação no feito. Verifica-se ainda que em manifestação de ID 61037849 há requerimento de inclusão de outros bens para sobrepartilhar, o que modifica o requerimento inicial. Veja-se que inobstante em despacho de ID 5363499 ter sido dispensada a apresentação das primeiras declarações, é imprescindível a apresentação destas, nos termos do art. 620 do CPC, consoante o processo tramitar sob o rito de inventário. Desta forma, chamo o feito a ordem e determino a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias apresentar relação atualizada dos bens do espólio, bem como a relação de débitos com os respectivos DAR's; b) Intimem-se as Fazendas Públicas (estadual, municipal e federal) para manifestar-se sobre os termos da ação no prazo de 15 dias. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 15:23
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:24
Decurso de Prazo
20/08/2025, 05:24
Decurso de Prazo
12/08/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 16:28
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:38
Decurso de Prazo
06/08/2025, 03:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 22:32
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 18:50
Publicação
18/07/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: J. B. A. C. e outros (7)
INTERESSADO: H. D. S. D. B. DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806307-63.2019.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha]
Trata-se de SOBREPARTILHA, partes em epígrafe. Inicialmente, determino à secretaria que retire o sigilo dos presentes autos, considerando não haver requerimento e fundamento legal para tal providência, vez que o processo de inventário, em regra, é público. Quanto ao andamento processual, verifica-se que há nos autos, requerimento de ID 22763682 objetivando a alienação de bem para fins de quitação das despesas do espólio. Contudo, o inventariante não apresentou nos autos os débitos existentes em nome do espólio que justifiquem tal alienação para esse fim, não tendo sido sequer intimadas ainda as Fazendas Públicas para manifestação no feito. Verifica-se ainda que em manifestação de ID 61037849 há requerimento de inclusão de outros bens para sobrepartilhar, o que modifica o requerimento inicial. Veja-se que inobstante em despacho de ID 5363499 ter sido dispensada a apresentação das primeiras declarações, é imprescindível a apresentação destas, nos termos do art. 620 do CPC, consoante o processo tramitar sob o rito de inventário. Desta forma, chamo o feito a ordem e determino a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias apresentar relação atualizada dos bens do espólio, bem como a relação de débitos com os respectivos DAR's; b) Intimem-se as Fazendas Públicas (estadual, municipal e federal) para manifestar-se sobre os termos da ação no prazo de 15 dias. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 10:18
Publicação
15/07/2025, 06:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 06:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: J. B. A. C. e outros (7)
INTERESSADO: H. D. S. D. B. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806307-63.2019.8.18.0140 CLASSE: SOBREPARTILHA (48) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha]
Trata-se de SOBREPARTILHA, partes em epígrafe. Inicialmente, determino à secretaria que retire o sigilo dos presentes autos, considerando não haver requerimento e fundamento legal para tal providência, vez que o processo de inventário, em regra, é público. Quanto ao andamento processual, verifica-se que há nos autos, requerimento de ID 22763682 objetivando a alienação de bem para fins de quitação das despesas do espólio. Contudo, o inventariante não apresentou nos autos os débitos existentes em nome do espólio que justifiquem tal alienação para esse fim, não tendo sido sequer intimadas ainda as Fazendas Públicas para manifestação no feito. Verifica-se ainda que em manifestação de ID 61037849 há requerimento de inclusão de outros bens para sobrepartilhar, o que modifica o requerimento inicial. Veja-se que inobstante em despacho de ID 5363499 ter sido dispensada a apresentação das primeiras declarações, é imprescindível a apresentação destas, nos termos do art. 620 do CPC, consoante o processo tramitar sob o rito de inventário. Desta forma, chamo o feito a ordem e determino a adoção das seguintes providências: a) Intime-se o inventariante, via advogado, para no prazo de 15 dias apresentar relação atualizada dos bens do espólio, bem como a relação de débitos com os respectivos DAR's; b) Intimem-se as Fazendas Públicas (estadual, municipal e federal) para manifestar-se sobre os termos da ação no prazo de 15 dias. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:13
Mero expediente
15/05/2025, 12:13
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:53
Mandado (entregue ao destinatário)
16/04/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:19
Mandado
14/04/2025, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
11/04/2025, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2025, 16:40
Decurso de Prazo
10/12/2024, 03:22
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:50
Mero expediente
01/11/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 17:39
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:34
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 05:05
Decurso de Prazo
08/05/2024, 04:45
Decurso de Prazo
08/05/2024, 04:45
Decurso de Prazo
08/05/2024, 04:45
Decurso de Prazo
08/05/2024, 04:45
Decurso de Prazo
26/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
26/04/2024, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 22:04
Decisão Interlocutória de Mérito
03/04/2024, 22:04
Conclusão (para despacho)
17/01/2024, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
17/01/2024, 10:35
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2023, 09:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:56
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:44
Decurso de Prazo
25/10/2023, 06:22
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2023, 01:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 01:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/08/2023, 19:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 19:00
Mandado
07/08/2023, 07:02
Mandado
07/08/2023, 07:02
Mandado
07/08/2023, 07:01
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2023, 16:19
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:45
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 08:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/05/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2023, 11:35
Mero expediente
12/05/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2023, 12:41
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:28
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:28
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:28
Decurso de Prazo
14/12/2022, 01:28
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 12:38
Mero expediente
08/11/2022, 12:38
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)