Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FRANCISCA MARIA DE ALENCAR XAVIER
REU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800340-32.2026.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)]
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Trata-se de ação de concessão de pensão por morte (montepio militar) proposta por FRANCISCA MARIA DE ALENCAR XAVIER em face do ESTADO DO PIAUÍ. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo constar do mandado/carta de citação que a ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, nos termos da legislação processual vigente. Em havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de até 15 dias, apresentar réplica. No ensejo, considerando a implantação do Juízo 100% Digital nesta unidade, intime-se a parte autora e, oportunamente, a parte ré para, no prazo de 15 dias, manifestarem interesse na adoção do fluxo integralmente digital, devendo, em caso afirmativo, fornecerem correio eletrônico e linha telefônica móvel celular para realização das intimações necessárias (art. 5º, caput, do Provimento Conjunto nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE). Ressalto que, na forma do art. 3º, §6° desta mesma norma, após duas intimações, o silêncio das partes indicará aceitação tácita quanto à adoção deste fluxo processual do Juízo 100% digital. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras