Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA DA SILVA
REU: INSS DECISÃO Considerando a manifestação da parte autora de id. 90574264, na qual requer a dilação de prazo para cumprimento da determinação constante da decisão de id. 89139834, consistente na juntada de documentos necessários ao regular prosseguimento do feito,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0800107-08.2026.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial, Incapacidade Laborativa Permanente] defiro o pedido, diante da justificativa apresentada. Assim, concedo à parte autora o prazo suplementar de 15 (quinze) dias úteis para que promova a regularização determinada no id. 89139834, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos já advertidos na decisão anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. BARRAS-PI, 27 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras