Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REU: PIRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Advirto as partes de que vislumbro a maturidade do feito para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Contudo, em atenção ao dever de cooperação processual, oportunizo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, querendo, especifiquem e justifiquem as demais provas que pretendam produzir, indicando a pertinência e a necessidade de cada uma, sob pena de preclusão. Havendo a apresentação de novo(s) documento(s) ou requerimento(s) de produção de prova(s), retornem os autos conclusos para decisão. Não havendo nova juntada de documento(s) ou requerimento(s) de produção de prova(s), façam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. PARNAÍBA-PI, datado eletronicamente. Marcos Antônio Moura Mendes Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0801442-23.2025.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso, Contratuais ] ESPÓLIO: Espólio de Claudio de Jesus Ferreira, representado por Mariana Sousa Ferreira, assistida por sua genitora Maria do Carmo do Nascimento