Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Nome: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Endereço: Edifício Corporate Financial Center, 12 E 13 ANDAR, SCN Quadra 2 Bloco A, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70712-900
EXECUTADO: ROGER MARINHO CASTELO BRANCO Nome: ROGER MARINHO CASTELO BRANCO Endereço: Rua Jonas Correia, 280, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64055-050 MANDADO A Dra. ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, MM. Juíza de Direito do Juízo Auxiliar 06 da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO Citem-se o executado para pagar a dívida, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal. Certifique o Sr. Oficial de Justiça no mandado, a hora da citação e se não localizar o devedor, certifique também quanto as diligências realizadas para encontrá-lo, arrestando-lhe tantos bens quantos sejam suficientes para garantir a execução e diligencie na forma do art. 830, do NCPC. O mandado deverá constar que, se não ocorrer o pagamento no prazo, deverão ser penhorados bens da parte executada, intimando-se a parte e seu cônjuge, se o caso. Realizada a penhora,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0871084-47.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Mútuo] intime-se a Exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do artigo 844 do NCPC. Não sendo encontrados bens pelo Oficial de Justiça, ou havendo pedido expresso para penhora em dinheiro, retornem-se os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, PARA CUMPRIMENTO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial - Funcef x Roger Marinho Castelo Branco Petição Inicial 25112617342761100000080935271 Procuração, Substabelecimento e Documentos FUNCEF (2) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25112617342774000000080935272 Contrato 1 300001121895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342792500000080935276 Notificação Extrajudicial 1 - 300001121895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342807900000080935278 Extrato de Movimentação 1 - 300001121895 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342822000000080935279 Demonstrativo 1 - 300001121895-19 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342836800000080935280 Contrato 2 - 300000854551 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342849900000080935281 Primeiro Termo Aditivo 2 - 300000854551 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342864400000080935741 Segundo Termo Aditivo 2 - 300000854551 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342876500000080935736 Notificação Extrajudicial 2- 300000854551 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342890200000080935737 Extrato de Movimentação 2 - 300000854551 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342903700000080935738 Demostrativo de Valores 2 - 300000854551 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25112617342916500000080935740 Certidão Certidão 25112707290345500000080950100 Sistema Sistema 25112707292070300000080950102 Despacho Despacho 25121512280699600000081776359 Despacho Despacho 25121512280699600000081776359 Intimação Intimação 25121512280699600000081776359 Guia B7F 94F 1898547 Certidão de Custas 26012422121479700000083136871 Juntada de Comprovante de Pagamento de Custas - Funcef X Roger Marinho Manifestação 26012614153687300000083193539 Comprovante pagamento de custas - Funcef x Roger Marinho Comprovante 26012614153691600000083193543 Guia de Custas - Funcef x Roger Marinho CUSTAS 26012614153694200000083193546 Certidão Certidão 26021919461305000000084532179 b Certidão 26021919461320800000084532180 Sistema Sistema 26021919471995900000084532182 TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06