Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXCELSA MARIA BARROSO UCHOA, CARLOS BARROSO UCHOA, ROSIANA BARROSO UCHOA, JOAO BARROSO UCHOA FILHO, ANTONIA BARROSO UCHOA, EDILSON BARROSO UCHOA, FRANCISCO DAS CHAGAS UCHOA, MARIA ALVES UCHOA, JOSEFINA MARIA UCHOA, FRANCISCO BARROSO UCHOA, EDIMILSON BARROSO UCHOA, GONCALO BARROSO UCHOA, REGINALDO BARROSO UCHOA
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da(s) parte(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s), incumbindo ao(s) interessado(s) realizar o levantamento/transferência do(s) valor(es) diretamente junto ao Banco do Brasil. De ordem (ID. 88340185), intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada e discriminada do valor remanescente alegado (R$ 1.200,27), especificando o valor principal da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros de mora incidentes, o período de atualização e a memória de cálculo completa. PEDRO II, 2 de julho de 2026. RENATO MESQUITA DOS REIS GUIMARAES 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II e-mail: [email protected] - Fone: (86) 32712254 Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800769-98.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800769-98.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A realizou depósito judicial no valor de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme comprovante de ID 72982913. Na petição de ID 76753603, a parte exequente requereu a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado e o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor remanescente de R$ 1.200,27 (mil duzentos reais e vinte e sete centavos), alegando diferença em relação ao valor executado. Ocorre que a parte exequente não apresentou planilha de cálculo discriminada demonstrando como chegou ao valor total de R$ 8.834,98 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), impossibilitando a análise da correção dos valores cobrados e a defesa do executado. É o relatório. Decido. O valor de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) depositado pelo executado é incontroverso e deve ser imediatamente liberado à parte exequente, conforme requerido na petição de ID 76753603. Quanto ao valor remanescente alegado, observo que a parte exequente não apresentou a planilha de cálculo detalhada prevista no art. 524 do Código de Processo Civil, que exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Tal providência é indispensável para análise judicial e exercício do contraditório pelo executado. Ante o exposto: 1) DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento do valor incontroverso de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme petição de ID 76753603. 2) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada e discriminada do valor remanescente alegado (R$ 1.200,27), especificando o valor principal da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros de mora incidentes, o período de atualização e a memória de cálculo completa. Apresentada a planilha, intime-se o executado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Pedro II/PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 09:01
Decurso de Prazo
28/04/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800769-98.2020.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de cumprimento de sentença em que o executado BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A realizou depósito judicial no valor de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme comprovante de ID 72982913. Na petição de ID 76753603, a parte exequente requereu a expedição de alvarás para levantamento do valor depositado e o prosseguimento do cumprimento de sentença quanto ao valor remanescente de R$ 1.200,27 (mil duzentos reais e vinte e sete centavos), alegando diferença em relação ao valor executado. Ocorre que a parte exequente não apresentou planilha de cálculo discriminada demonstrando como chegou ao valor total de R$ 8.834,98 (oito mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), impossibilitando a análise da correção dos valores cobrados e a defesa do executado. É o relatório. Decido. O valor de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos) depositado pelo executado é incontroverso e deve ser imediatamente liberado à parte exequente, conforme requerido na petição de ID 76753603. Quanto ao valor remanescente alegado, observo que a parte exequente não apresentou a planilha de cálculo detalhada prevista no art. 524 do Código de Processo Civil, que exige demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Tal providência é indispensável para análise judicial e exercício do contraditório pelo executado. Ante o exposto: 1) DETERMINO a expedição de alvará judicial para levantamento do valor incontroverso de R$ 7.634,71 (sete mil, seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos), conforme petição de ID 76753603. 2) DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha detalhada e discriminada do valor remanescente alegado (R$ 1.200,27), especificando o valor principal da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros de mora incidentes, o período de atualização e a memória de cálculo completa. Apresentada a planilha, intime-se o executado para manifestação no prazo legal. Cumpra-se. Pedro II/PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2026, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 28 de abril de 2025. JOAO GABRIEL MONTE SILVA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800769-98.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 09:02
Erro ou Recusa na Comunicação
07/01/2026, 09:09
Expedição de alvará de levantamento
31/12/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 08:59
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico; entregue ao destinatário)
17/06/2025, 08:59
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 13:52
Decurso de Prazo
26/05/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 14:12
Publicação
30/04/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias. PEDRO II, 28 de abril de 2025. JOAO GABRIEL MONTE SILVA 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800769-98.2020.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
29/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 10:28
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 07:28
Remessa (em grau de recurso)
20/11/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:27
Mero expediente
03/10/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 02:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 09:16
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
16/02/2023, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 09:40
Procedência
05/08/2022, 09:40
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 12:54
Documento (Certidão)
18/02/2022, 12:53
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
23/09/2021, 00:23
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 09:56
Petição (Contestação)
20/09/2021, 10:41
Documento (Certidão)
31/08/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 08:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))