Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: MARIA ZENEIDE RESENDEEXECUTADO: MUNICIPIO DE BOA HORA DESPACHO Verifica-se nos autos que, por meio do despacho de id. 38874913, exarado pela Turma Recursal, foi determinada a remessa dos autos ao juízo de origem para fins de digitalização do recurso inominado interposto contra a sentença de mérito, proferida em favor da parte exequente, Sra. Maria Zeneide Resende. Ocorre que, não obstante nova ordem tenha sido reiterada por este Juízo, conforme despacho de id. 52425355, a Secretaria permaneceu inerte, não promovendo o cumprimento da ordem judicial, de modo que a ausência da digitalização inviabiliza a análise do recurso pela instância superior e compromete a efetividade do processo jurisdicional, em afronta direta aos princípios constitucionais da celeridade e da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inc. LXXVIII). Diante disso, reitero a ordem para que a Secretaria proceda, no prazo de 5 (cinco) dias, à digitalização integral do recurso inominado eventualmente interposto, com a devida juntada ao sistema eletrônico PJe. Cumpra-se com urgência. BARRAS-PI, 14 de novembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0000778-50.2015.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Artigo 896, § 1° - A, CLT ]