Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA ALVES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010581-48.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos, Pagamento Indevido]
Vistos, etc. Considerando a "Questão de Ordem" suscitada pela parte exequente na petição de ID 85171320, na qual se alega a ocorrência de erro material nos cálculos judiciais e a prática de litigância de má-fé pela parte executada. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e à vedação de decisões surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o executado, Banco BMG S.A., para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição e seus fundamentos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
24/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/06/2026, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 14:30
Cooperação Judiciária
23/06/2026, 11:44
Decurso de Prazo
03/02/2026, 00:02
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 11:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 17:15
Publicação
26/01/2026, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA ALVES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010581-48.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos, Pagamento Indevido]
Vistos, etc. Considerando a "Questão de Ordem" suscitada pela parte exequente na petição de ID 85171320, na qual se alega a ocorrência de erro material nos cálculos judiciais e a prática de litigância de má-fé pela parte executada. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e à vedação de decisões surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o executado, Banco BMG S.A., para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição e seus fundamentos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA ALVES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO O Exequente propôs o presente Cumprimento de Sentença, solicitando a execução do suposto saldo remanescente da condenação, sob a alegação de que não foi realizado corretamente os cálculos da condenação, requerendo, portanto, o pagamento de saldo da condenação no valor de R$8.743,18. A parte executada propôs embargos à execução no id. 58766189 de forma tempestiva, requerendo que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial devido ao excesso de execução. A parte Exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo executado (id 64258114) e manteve-se inerte. Em virtude de valores controversos apresentados pelo Exequente, determino que remetam-se à contadoria judicial para apuração do valor controverso, qual seja, o possível saldo remanescente. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, devendo, caso discordem, especificar detalhadamente os pontos controvertidos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Oportunamente, retornem-me conclusos. BOM JESUS-PI, 10 de janeiro de 2025. DR. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010581-48.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos, Pagamento Indevido]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA ALVES DA SILVAINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010581-48.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos, Pagamento Indevido]
Vistos, etc. Considerando a "Questão de Ordem" suscitada pela parte exequente na petição de ID 85171320, na qual se alega a ocorrência de erro material nos cálculos judiciais e a prática de litigância de má-fé pela parte executada. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF) e à vedação de decisões surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o executado, Banco BMG S.A., para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a referida petição e seus fundamentos. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente. CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA ALVES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO O Exequente propôs o presente Cumprimento de Sentença, solicitando a execução do suposto saldo remanescente da condenação, sob a alegação de que não foi realizado corretamente os cálculos da condenação, requerendo, portanto, o pagamento de saldo da condenação no valor de R$8.743,18. A parte executada propôs embargos à execução no id. 58766189 de forma tempestiva, requerendo que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial devido ao excesso de execução. A parte Exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo executado (id 64258114) e manteve-se inerte. Em virtude de valores controversos apresentados pelo Exequente, determino que remetam-se à contadoria judicial para apuração do valor controverso, qual seja, o possível saldo remanescente. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, devendo, caso discordem, especificar detalhadamente os pontos controvertidos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Oportunamente, retornem-me conclusos. BOM JESUS-PI, 10 de janeiro de 2025. DR. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010581-48.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos, Pagamento Indevido]
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2026, 14:08
Mero expediente
20/01/2026, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2025, 23:09
deferimento
23/10/2025, 23:09
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
15/09/2025, 14:38
Decurso de Prazo
02/09/2025, 15:15
Decurso de Prazo
22/08/2025, 16:33
Decurso de Prazo
22/08/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 09:40
Publicação
30/07/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: SEBASTIANA ALVES DA SILVA
INTERESSADO: BANCO BMG SA DECISÃO O Exequente propôs o presente Cumprimento de Sentença, solicitando a execução do suposto saldo remanescente da condenação, sob a alegação de que não foi realizado corretamente os cálculos da condenação, requerendo, portanto, o pagamento de saldo da condenação no valor de R$8.743,18. A parte executada propôs embargos à execução no id. 58766189 de forma tempestiva, requerendo que os autos sejam remetidos à Contadoria Judicial devido ao excesso de execução. A parte Exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos embargos à execução opostos pelo executado (id 64258114) e manteve-se inerte. Em virtude de valores controversos apresentados pelo Exequente, determino que remetam-se à contadoria judicial para apuração do valor controverso, qual seja, o possível saldo remanescente. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, devendo, caso discordem, especificar detalhadamente os pontos controvertidos. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Oportunamente, retornem-me conclusos. BOM JESUS-PI, 10 de janeiro de 2025. DR. CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0010581-48.2014.8.18.0021 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento, Perdas e Danos, Pagamento Indevido]
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 16:47
Remessa (outros motivos)
21/07/2025, 09:58
Cooperação Judiciária
19/07/2025, 07:13
Recebimento
30/04/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 15:43
Remessa (outros motivos)
17/01/2025, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 13:55
Decurso de Prazo
14/09/2024, 03:19
Decurso de Prazo
13/09/2024, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 17:59
Mero expediente
12/08/2024, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2024, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 14:02
Decurso de Prazo
14/06/2024, 03:12
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:51
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 17:20
Documento (Outros documentos)
10/06/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 15:53
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)