Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: RAIANE DE SOUSA VIEIRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801958-07.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. Em razão do termo de tratativas entre as partes, suspendo o processo, devendo os autos aguardem em secretaria o termo final do prazo de seis meses, nos termos do art. 922 do CPC. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias sobre o cumprimento do acordo. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina