Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INNOVA ELETROMOVEIS LTDA
EXECUTADO: MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Os Juizados Especiais são regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, a teor do que dispõe o artigo 2º da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente à Lei nº 12.153/09. A demanda ora em comento consiste em ação monitória, cujo rito é incompatível com os princípios supramencionados. Isto porque a ação monitória, à luz do disposto no artigo 700 do Código de Processo Civil, tem como escopo exigir do devedor o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel ou o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, com base em prova escrita, sem eficácia de título executivo. O procedimento da ação monitória abrange a oposição de embargos e dilação probatória, que não condizem com os princípios insculpidos na Lei nº 9.099/1995. Não por outra razão dispõe o Enunciado nº 8 do FONAJE: "As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais". Nesse mesmo diapasão é o Enunciado nº 1 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais: "As ações cautelares e as sujeitas a procedimentos especiais, entre elas as monitórias, não são admissíveis nos Juizados Especiais". DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito (art. 51, II, da Lei nº 9.099/95), pela incompetência absoluta dos juizados para tramitar ação monitória. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves e-mail: - Fone: ( ) Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800173-60.2026.8.18.0112 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Intime-se a parte autora. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. RIBEIRO GONçALVES-PI, 15 de julho de 2026. ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves