Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE VALDINAR MESQUITA ALVESINTERESSADO: PROJETAR IMOVEIS LTDA
REQUERIDO: AELTON BORGES MAURIZ, EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença Rua Governador Tibério Nunes, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-750 PROCESSO Nº: 0802749-61.2020.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual a parte Exequente busca a satisfação do crédito contra os devedores. Os mandados e cartas de intimação/citação para a parte Executada AELTON BORGES MAURIZ restaram infrutíferos, conforme id 71016313, que atestou que o imóvel se encontrava fechado e sem atendimento. As tentativas de intimação da parte Executada EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO nos endereços fornecidos falharam, sendo o último Aviso de Recebimento (id 80891568). A parte Exequente, por meio da Defensoria Pública (ids 62593940, 70514944 e 71224571), requereu a renovação do ato processual em novos endereços e, subsequentemente, a realização de diligências por meio do sistema INFOJUD para a localização do endereço atualizado da parte Executada EUGENIO LIRA DE CARVALHO FILHO. Especificamente, a parte Exequente forneceu o endereço Rua Moraes, nº 405, Bairro Centro, CEP 64710000, Paes Landim-PI, para nova tentativa de citação/intimação da parte Executada AELTON BORGES MAURIZ. É o que basta relatar. Primeiramente, proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD a fim de verificar endereços atualizados das partes Executadas e eventual declaração de bens em suas últimas declarações de imposto de renda. Caso frutífera, deverá as partes Executadas serem intimadas para se manifestarem no prazo de cinco dias (art. 841 do CPC). Com o resultado das diligências acima infrutíferas, intime-se a parte Exequente para, em quinze dias, requerer o que lhe aprouver, nomeando bens e/ou outros ativos passíveis de penhora, suficientes para garantir o pagamento da quantia devida, sob pena de suspensão e posterior arquivamento (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, 29 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença