Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: IMOBILIARIA SANTA CLARA LTDA - EPP
APELADO: JOAO HUMBERTO CAMPOS PARENTES DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0801318-77.2020.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de recurso de Apelação interposto por IMOBILIÁRIA SANTA CLARA LTDA. - EPP, em face de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da ação de exigir contas movida por JOÃO HUMBERTO CAMPOS PARENTES. Compulsando-se os autos, verifica-se que o recurso foi interposto sem a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal no ato da interposição, conforme certificado nos autos, nos termos do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil. Nos termos do §4º do referido dispositivo legal: “Art. 1.007. (...) §4º. O recorrente que não comprovar, no ato da interposição do recurso, o recolhimento do preparo [...] será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.” Diante disso, DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo recursal em dobro, sob pena de deserção do recurso, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Cumpra-se com os expedientes necessários. Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator