Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: B S SAMPAIO LTDA e outros DECISÃO A manifestação do executado no Id 81253387 não merece guarida, posto que formulada em desatenção ao que dispõe o art. 914 e seguintes do CPC. Por sua vez, considerando a possibilidade de acordo anunciada pela manifestação de ambas as partes (Id 81253387 e 82822819), concedo o prazo de 30 (trinta) dias para as tratativas, devendo o executado observar os contatos apresentados pelo exequente no Id 82822819. Havendo acordo, que a referida minuta seja apresentada aos autos devidamente assinada por ambos os litigantes para fins de homologação. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para prosseguimento. TERESINA-PI, 15 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812564-94.2025.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]