Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: OSORIO ANTONIO DE SOUSA NETO
REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808910-70.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo]
Vistos.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por OSÓRIO ANTONIO DE SOUSA NETO em face de GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., ambos qualificados no bojo dos autos em epígrafe. Os litigantes, devidamente qualificados, celebraram acordo com o escopo de findar o conflito de interesses veiculado em juízo e requereram a homologação de sua composição negocial. É o breve relato do essencial. Fundamento e decido. Não vislumbro, em princípio, nenhum óbice à homologação da avença, haja vista que ambas as partes são pessoas capazes e que a pretensão resistida se relaciona a direitos disponíveis. Diante disso, é de ser reconhecida a eficácia jurídica da composição celebrada.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado pelo Protocolo de Petição Eletrônico de ID N.º 82834974 e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cumpra-se. TERESINA-PI, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina