Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 23 de janeiro de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803303-44.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA
REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte Requerida para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 15 dias. Sob pena de inclusão na Divida Ativa do Estado. PEDRO II, 23 de janeiro de 2026. DIBYS RAFAEL DE MACEDO 2ª Vara da Comarca de Pedro II
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803303-44.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2026, 09:25
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 13:36
Baixa Definitiva
31/10/2025, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2025, 13:36
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI N°. 7.197-A)
EMBARGADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADA: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA (OAB/PI N°. 9.079-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A. contra acórdão que manteve sentença declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. O embargante alega omissão no julgado quanto à análise expressa de dispositivos legais e jurisprudência tidos por essenciais, requerendo prequestionamento para fins de interposição de recurso excepcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não mencionar expressamente dispositivos legais e precedentes indicados pela parte embargante, com o objetivo de viabilizar o prequestionamento exigido para a interposição de recursos excepcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem instrumento próprio para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado analisou de forma substancial os temas centrais da lide, com fundamento na jurisprudência dominante e nas normas aplicáveis, especialmente quanto à responsabilidade objetiva da instituição financeira e à configuração de dano moral por desconto indevido. 5. A ausência de referência expressa a determinados dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, ainda que não configure omissão material, justifica o acolhimento parcial dos embargos para fins de prequestionamento, conforme entendimento do STJ. 6. A jurisprudência consolidada admite o uso dos embargos declaratórios com finalidade exclusiva de prequestionamento, sem modificação do conteúdo decisório do acórdão, desde que seja expressamente indicado o conteúdo normativo suscitado pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para fins de prequestionamento. Tese de julgamento: 1. É cabível o acolhimento parcial de embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento, quando ausente menção expressa a dispositivos legais e precedentes relevantes invocados pela parte, ainda que o acórdão tenha enfrentado substancialmente o mérito da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CC, arts. 104, 110, 422 e 877; CPC, arts. 5º, 77, 80, 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.233.098/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 10.02.2011; STJ, AgInt no AREsp 1.570.738/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24.06.2021; STJ, EREsp 1.413.542/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 30.03.2021. ACÓRDÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº. 0803303-44.2022.8.18.0065 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A., com fulcro no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face do acórdão prolatado por esta Colenda Câmara, que, à unanimidade, conheceu das apelações interpostas por ambas as partes e negou-lhes provimento, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 35080567, determinando a restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente e fixando compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Em sua peça recursal, sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissões no julgado, porquanto não teria havido manifestação expressa acerca de dispositivos legais tidos como essenciais para a compreensão e superação do decisum nas instâncias superiores, notadamente os artigos 104, 110, 422 e 877 do Código Civil, 5º, 77, 80, 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, além da Súmula 479 do STJ, da Nota Técnica nº 06/2022 do TJPI e da tese firmada no EREsp 1.413.542/RS. Requer, portanto, o acolhimento dos embargos com fins de prequestionamento, a fim de viabilizar eventual interposição de recursos excepcionais. É o que importa relatar. Inclua-se o feito em pauta de julgamento do Plenário Virtual. VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O artigo 1.023, do Código de Processo Civil dispõe que: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Embargos declaratórios opostos tempestivamente. Além de tempestivos, foram opostos por parte legítima, de forma regular, constituindo-se na via adequada, útil e necessária à pretensão do recorrente. Portanto, restando preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II – DO MÉRITO Os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada, constituindo instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir questão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material constante em qualquer decisão judicial. No presente caso, a leitura atenta do acórdão revela que houve enfrentamento substancial dos temas centrais da lide, com base em robusta jurisprudência e arcabouço normativo pertinente, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade objetiva da instituição financeira, à inexistência de prova da tradição do valor, à inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC, e à configuração de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário, consoante reiterado entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. A condenação em repetição do indébito em dobro, por sua vez, foi corretamente fundamentada com base na Súmula 18 do TJPI e na ausência de justificativa plausível para o desconto, com afastamento da boa-fé objetiva por parte do réu, o que encontra amparo no § único do art. 42 do CDC, bem como na jurisprudência que admite a devolução em dobro mesmo sem prova do dolo, desde que presente a falha na prestação do serviço bancário (vide: STJ, AgInt no AREsp 1.570.738/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24/06/2021). O ponto central dos embargos, entretanto, não reside na adequação ou correção da fundamentação de mérito, mas na alegada omissão formal quanto à ausência de menção expressa aos dispositivos legais indicados pelo embargante, com vistas ao necessário prequestionamento previsto no art. 1.025 do CPC. Ora, a jurisprudência pacífica do STJ e do STF é no sentido de que, para viabilizar a admissibilidade de recursos especiais ou extraordinários, a matéria jurídica deve ter sido devidamente prequestionada, o que requer, ainda que de forma sucinta, a menção expressa ao conteúdo normativo apontado pela parte, ainda que o acórdão não esteja obrigado a enfrentá-los todos um a um, mas apenas os tidos como relevantes. Com efeito, como bem asseverado no voto vencido no julgamento do EREsp 1.213.512/SP, de relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, embora o Tribunal não esteja obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, deve se manifestar sobre os dispositivos legais indicados como violados, especialmente se a parte já houver suscitado expressamente a sua aplicação. Nesse diapasão, conquanto o acórdão tenha abordado a matéria em profundidade, não houve referência direta e expressa aos arts. 104, 110, 422 e 877 do Código Civil, nem tampouco aos arts. 5º, 77, 80 do CPC, e à tese firmada no ERESP 1.413.542/RS, de modo que se mostra juridicamente recomendável o acolhimento parcial dos presentes embargos declaratórios, unicamente para fim de prequestionamento, sem qualquer alteração no resultado do julgado, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: “É cabível a oposição de embargos de declaração, com o fim de prequestionamento, quando o acórdão embargado deixa de enfrentar explicitamente dispositivos legais invocados pela parte, ainda que inexista omissão, contradição ou obscuridade a sanar.” (STJ, AgRg no REsp 1.233.098/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 10/02/2011) Assim, para os devidos fins, registro expressamente a aplicação dos seguintes dispositivos: arts. 104, 110, 422, 877 do Código Civil; arts. 5º, 77, 80, 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil; art. 93, IX, da CF/88; Súmula 479 do STJ; e ERESP 1.413.542/RS, cuja tese trata da modulação da repetição do indébito em dobro para casos anteriores à data de 30/03/2021. III – DO DISPOSITIVO Forte nestes argumentos, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, acolher parcialmente os embargos de declaração, tão somente para fins de prequestionamento, sem alteração do julgado. É o voto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada: Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PI N°. 7.197-A)
EMBARGADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADA: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA (OAB/PI N°. 9.079-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A. contra acórdão que manteve sentença declaratória de nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e fixando indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00. O embargante alega omissão no julgado quanto à análise expressa de dispositivos legais e jurisprudência tidos por essenciais, requerendo prequestionamento para fins de interposição de recurso excepcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não mencionar expressamente dispositivos legais e precedentes indicados pela parte embargante, com o objetivo de viabilizar o prequestionamento exigido para a interposição de recursos excepcionais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração constituem instrumento próprio para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado analisou de forma substancial os temas centrais da lide, com fundamento na jurisprudência dominante e nas normas aplicáveis, especialmente quanto à responsabilidade objetiva da instituição financeira e à configuração de dano moral por desconto indevido. 5. A ausência de referência expressa a determinados dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, ainda que não configure omissão material, justifica o acolhimento parcial dos embargos para fins de prequestionamento, conforme entendimento do STJ. 6. A jurisprudência consolidada admite o uso dos embargos declaratórios com finalidade exclusiva de prequestionamento, sem modificação do conteúdo decisório do acórdão, desde que seja expressamente indicado o conteúdo normativo suscitado pela parte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para fins de prequestionamento. Tese de julgamento: 1. É cabível o acolhimento parcial de embargos de declaração exclusivamente para fins de prequestionamento, quando ausente menção expressa a dispositivos legais e precedentes relevantes invocados pela parte, ainda que o acórdão tenha enfrentado substancialmente o mérito da controvérsia. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CC, arts. 104, 110, 422 e 877; CPC, arts. 5º, 77, 80, 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025; CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.233.098/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 10.02.2011; STJ, AgInt no AREsp 1.570.738/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24.06.2021; STJ, EREsp 1.413.542/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 30.03.2021. ACÓRDÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº. 0803303-44.2022.8.18.0065 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO
Cuida-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil S.A., com fulcro no art. 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em face do acórdão prolatado por esta Colenda Câmara, que, à unanimidade, conheceu das apelações interpostas por ambas as partes e negou-lhes provimento, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau que declarou a nulidade do contrato de empréstimo consignado nº 35080567, determinando a restituição em dobro das parcelas descontadas indevidamente e fixando compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00. Em sua peça recursal, sustenta o embargante, em síntese, a ocorrência de omissões no julgado, porquanto não teria havido manifestação expressa acerca de dispositivos legais tidos como essenciais para a compreensão e superação do decisum nas instâncias superiores, notadamente os artigos 104, 110, 422 e 877 do Código Civil, 5º, 77, 80, 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil, além da Súmula 479 do STJ, da Nota Técnica nº 06/2022 do TJPI e da tese firmada no EREsp 1.413.542/RS. Requer, portanto, o acolhimento dos embargos com fins de prequestionamento, a fim de viabilizar eventual interposição de recursos excepcionais. É o que importa relatar. Inclua-se o feito em pauta de julgamento do Plenário Virtual. VOTO DO RELATOR I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE O artigo 1.023, do Código de Processo Civil dispõe que: “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Embargos declaratórios opostos tempestivamente. Além de tempestivos, foram opostos por parte legítima, de forma regular, constituindo-se na via adequada, útil e necessária à pretensão do recorrente. Portanto, restando preenchidos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. II – DO MÉRITO Os Embargos de Declaração, nos termos do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não se prestam ao propósito de reexame da matéria já enfrentada, constituindo instrumento hábil para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir questão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material constante em qualquer decisão judicial. No presente caso, a leitura atenta do acórdão revela que houve enfrentamento substancial dos temas centrais da lide, com base em robusta jurisprudência e arcabouço normativo pertinente, sobretudo no que diz respeito à responsabilidade objetiva da instituição financeira, à inexistência de prova da tradição do valor, à inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC, e à configuração de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário, consoante reiterado entendimento desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. A condenação em repetição do indébito em dobro, por sua vez, foi corretamente fundamentada com base na Súmula 18 do TJPI e na ausência de justificativa plausível para o desconto, com afastamento da boa-fé objetiva por parte do réu, o que encontra amparo no § único do art. 42 do CDC, bem como na jurisprudência que admite a devolução em dobro mesmo sem prova do dolo, desde que presente a falha na prestação do serviço bancário (vide: STJ, AgInt no AREsp 1.570.738/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 24/06/2021). O ponto central dos embargos, entretanto, não reside na adequação ou correção da fundamentação de mérito, mas na alegada omissão formal quanto à ausência de menção expressa aos dispositivos legais indicados pelo embargante, com vistas ao necessário prequestionamento previsto no art. 1.025 do CPC. Ora, a jurisprudência pacífica do STJ e do STF é no sentido de que, para viabilizar a admissibilidade de recursos especiais ou extraordinários, a matéria jurídica deve ter sido devidamente prequestionada, o que requer, ainda que de forma sucinta, a menção expressa ao conteúdo normativo apontado pela parte, ainda que o acórdão não esteja obrigado a enfrentá-los todos um a um, mas apenas os tidos como relevantes. Com efeito, como bem asseverado no voto vencido no julgamento do EREsp 1.213.512/SP, de relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, embora o Tribunal não esteja obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, deve se manifestar sobre os dispositivos legais indicados como violados, especialmente se a parte já houver suscitado expressamente a sua aplicação. Nesse diapasão, conquanto o acórdão tenha abordado a matéria em profundidade, não houve referência direta e expressa aos arts. 104, 110, 422 e 877 do Código Civil, nem tampouco aos arts. 5º, 77, 80 do CPC, e à tese firmada no ERESP 1.413.542/RS, de modo que se mostra juridicamente recomendável o acolhimento parcial dos presentes embargos declaratórios, unicamente para fim de prequestionamento, sem qualquer alteração no resultado do julgado, conforme pacífico entendimento jurisprudencial: “É cabível a oposição de embargos de declaração, com o fim de prequestionamento, quando o acórdão embargado deixa de enfrentar explicitamente dispositivos legais invocados pela parte, ainda que inexista omissão, contradição ou obscuridade a sanar.” (STJ, AgRg no REsp 1.233.098/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 10/02/2011) Assim, para os devidos fins, registro expressamente a aplicação dos seguintes dispositivos: arts. 104, 110, 422, 877 do Código Civil; arts. 5º, 77, 80, 489, §1º, 1.022, 1.023 e 1.025 do Código de Processo Civil; art. 93, IX, da CF/88; Súmula 479 do STJ; e ERESP 1.413.542/RS, cuja tese trata da modulação da repetição do indébito em dobro para casos anteriores à data de 30/03/2021. III – DO DISPOSITIVO Forte nestes argumentos, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, acolher parcialmente os embargos de declaração, tão somente para fins de prequestionamento, sem alteração do julgado. É o voto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada: Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des. Fernando Lopes
No dia 16/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO. Ausência justificada da Exma. Sra. Desa. LUCICLEIDE PEREIRA BELO (folga). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802571-65.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAUDIMI ALVES DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para rejeitar as preliminares e a prejudicial ao mérito de prescrição arguidas e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença recorrida, julgando improcedentes os pedidos formulados na petição inicial e declarar PREJUDICADO o RECURSO ADESIVO interposto por LAUDIMI ALVES DOS SANTOS. Inversão da sucumbência, ressaltando a suspensão da exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ausência de parecer do Ministério Público Superior por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação, na forma do voto do Relator..
Ordem: 2
Processo nº 0800349-58.2023.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL SENHOR FERREIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0800676-05.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CLUBE DE SEGUROS E BENEFICIOS DO BRASIL (APELANTE) e outros
Polo passivo: LUZIMAR MOURA DE AMORIM (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A/1º Apelante e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por LUZIMAR MOURA DE AMORIM/2º Apelante, reformando-se parcialmente a sentença para: a) determinar a devolução dos valores descontados indevidamente dos valores conta bancária se proceda de forma dobrada, corrigido monetariamente, a partir do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ); b) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..
Ordem: 4
Processo nº 0800652-60.2021.8.18.0037
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARCELINA MARIA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0803807-45.2021.8.18.0078
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por EVA FERREIRA DE MESQUITA FREIRE, reformando-se parcialmente a sentença para majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigida monetariamente, a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e os juros de mora de 1% (um por cento) ao mês fluem desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantendo-se a sentença em seus demais termos. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..
Ordem: 6
Processo nº 0802318-13.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA RODRIGUES DE CASTRO SOUZA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800594-98.2022.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ILDA PEREIRA DE FRANCA RIBEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0800642-76.2023.8.18.0059
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800322-91.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO HONORIO ALBINO DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800830-93.2018.8.18.0043
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUCIMAR CARDOSO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0800395-08.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE RAMOS SILVA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0801854-62.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LOURIVAL DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0801763-21.2023.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCO JULIO DA ROCHA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0800709-87.2022.8.18.0055
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ACE SEGURADORA S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARINALVA MARIA SANTANA FERREIRA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0804243-08.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0804384-38.2019.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: VICENTE VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER das APELAÇÕES CÍVEIS, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto por VICENTE VIEIRA DOS SANTOS para reformar a sentença recorrida, para condenar a Instituição Financeira a restituir, em dobro, os valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, cuja quantia deverá ser acrescida de correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Sumula 54 STJ) e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo BANCO BRADESCO S/A. Honorários advocatícios recursais majorados para o percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, 11, do Código de Processo Civil, a ser suportado pela instituição financeira. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0800866-50.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OTAVIO JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0804486-70.2022.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FRANCISCO DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: CDC CAMPO MAIOR LTDA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo, julgar extinto o presente feito, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso interposto. Dispensabilidade de parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator..
Ordem: 22
Processo nº 0757959-75.2021.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ASSOCIACAO ALPHAVILLE TERESINA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELIANE DELMONDES DE SOUSA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0001573-10.2016.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801296-71.2022.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELIAS DE SOUSA PAIXAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0833221-28.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARGARIDA RODRIGUES SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0800818-28.2022.8.18.0047
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ELVARISTA MARQUES MENDES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0806512-21.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONINA MARIA UCHOA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0800245-26.2024.8.18.0077
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0800787-29.2023.8.18.0061
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDENORA PEREIRA LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0800308-87.2023.8.18.0044
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL JOSE DE ALENCAR (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0801425-95.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS SANTOS LOPES ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 34
Processo nº 0801216-75.2024.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO LAURINDO DE MACEDO (APELANTE)
Polo passivo: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0800404-67.2024.8.18.0109
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA DORES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 36
Processo nº 0801327-35.2022.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO JOAO BARBOSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0805076-27.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA COSTA CAMELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0801609-31.2022.8.18.0068
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA FRANCISCA SILVA ARAUJO (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 39
Processo nº 0846690-44.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO NONATO MIRANDA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0801925-40.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DA COSTA VELOSO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0804339-44.2022.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO ITAU S/A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JOAO TORRES BARBOSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0751452-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: VILMA DE FREITAS MIRANDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: F DAS C DO NASCIMENTO PORTELA LTDA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0800837-74.2022.8.18.0066
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIA MARIA DA CONCEICAO BARBOSA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 45
Processo nº 0805345-47.2022.8.18.0039
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZ GONZAGA PEREIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0000637-75.2017.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros
Polo passivo: MARIA VERALICE GONCALVES BEZERRA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 49
Processo nº 0800174-53.2018.8.18.0103
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DOS AFLITOS ALVES DO NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 50
Processo nº 0802717-55.2021.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JULIANA GUILHERMINA DA CONCEICAO (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0800852-68.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIA PEREIRA DA SILVA SANTOS (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0801093-16.2022.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE ARAUJO GONCALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0801105-90.2020.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARINEIDE DAS CHAGAS DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 55
Processo nº 0800886-88.2019.8.18.0109
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA HELENA DA SILVA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0801329-54.2021.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PETRONILO ENOQUE CARDOSO BORGES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0764527-05.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0804646-61.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINA INACIO DE MORAES (APELANTE)
Polo passivo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0754174-03.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO CIFRA S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: LITERCILIO PEREIRA DE LACERDA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 61
Processo nº 0760445-62.2023.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: DAVID SOARES BARROS (AGRAVANTE)
Polo passivo: LIVIA MARIA DE ASSIS BARROS (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 62
Processo nº 0807152-10.2023.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: JOANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA SILVA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 63
Processo nº 0763586-55.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO MAXIMA S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: CILIA PEREIRA DELMONDES PINHEIRO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 65
Processo nº 0803303-44.2022.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 66
Processo nº 0803885-09.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA DA CONCEICAO CARNEIRO ALVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 67
Processo nº 0802425-21.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOAQUIM MENDES DE SAMPAIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 68
Processo nº 0801113-73.2021.8.18.0088
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO REGINO DA ROCHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 69
Processo nº 0801033-28.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 70
Processo nº 0802528-92.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUIZA ALVES GAUDENCIO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 71
Processo nº 0802141-51.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO NELSON DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 74
Processo nº 0805632-29.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 75
Processo nº 0800529-07.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LUIZA MARIA DA CONCEICAO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 77
Processo nº 0827786-10.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: FRANCISCO OLEGARIO MARTINS (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 81
Processo nº 0801481-07.2022.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO XAVIER ALVES DA ALMEIDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO APRESENTADO PELO AUTOR ante a ausência de interesse recursal e CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU, pois, preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a compensação do valor comprovadamente repassado ao autor, devidamente corrigido nos mesmos termos da indenização por danos materiais, mantendo-se os demais termos da sentença. Nesta instância recursal, tendo em vista a parcial procedência do recurso do banco réu/2º apelante, deixam de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ausência do parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal, na forma do voto do Relator..
Ordem: 83
Processo nº 0801379-32.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE OLIVEIRAN GOMES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 84
Processo nº 0751355-93.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ELISALDO ALVES PEREIRA NETO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 85
Processo nº 0815809-89.2020.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA LIZ BANDEIRA DA SILVA (APELANTE) e outros
Polo passivo: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 86
Processo nº 0764454-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EUNICE MATIAS MAIA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 87
Processo nº 0763829-96.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ROGINERIA MARIA DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 88
Processo nº 0801599-47.2022.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE BORGES DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 89
Processo nº 0803287-26.2021.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO JOSE RODRIGUES (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 90
Processo nº 0801824-50.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA JULIA DE MANUELA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se parcialmente a sentença tão somente para majorar o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), incidindo-se a correção monetária a partir deste julgamento/arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da data da citação (artigo 405 do Código Civil) e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, com a devida retificação da incidência dos juros de mora sobre a repetição do indébito, nos termos delineados na fundamentação do voto. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP). Advertir que a propositura de embargos de declaração, sem atenção aos termos desta decisão, com finalidade meramente protelatória, ensejará multa, nos termos do art. 1.026, §2 do CPC. Salientar também que a oposição de Agravo Interno que tenha como único objetivo de atrasar a marcha processual, sendo julgado inadmissível ou improcedente por unanimidade, termos do §4º do art. 1.021, ensejará multa entre 1% (um ponto percentual) e 5% (cinco pontos percentuais) sobre o valor atualizado da causa. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. Publique-se. Intimem-se. Transcorrendo o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão terminativa, após o que, remetam-se os autos ao Juízo de origem, com a devida baixa na distribuição do 2º Grau. Cumpra-se, na forma do voto do Relator..
Ordem: 91
Processo nº 0803008-52.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIA CARVALHO DO MONTE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 92
Processo nº 0802199-09.2024.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LIMA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 93
Processo nº 0800711-49.2020.8.18.0048
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DAS DORES SOUSA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 94
Processo nº 0802182-98.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANUEL DE OLIVEIRA FILHO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 97
Processo nº 0803151-18.2021.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DA CRUZ BEZERRA BRANDAO (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 98
Processo nº 0803023-92.2020.8.18.0049
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA SILVA CRUZ (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 101
Processo nº 0765531-77.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: FRANCISCO RICARDO GOMES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 102
Processo nº 0763472-19.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: EDINA RODRIGUES DE SOUSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 103
Processo nº 0802161-68.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ISABEL MARIA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 104
Processo nº 0801725-80.2021.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO MARCOS FERREIRA NUNES (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 105
Processo nº 0803921-25.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE)
Polo passivo: ANTONIA MARIA VIEIRA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 106
Processo nº 0800727-09.2023.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: MARIONITA DA SILVA NUNES (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 107
Processo nº 0000610-09.2014.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: LINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO MARQUES (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 108
Processo nº 0801528-94.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELANTE) e outros
Polo passivo: ALYANDRA DE SOUSA NASCIMENTO (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 109
Processo nº 0800874-85.2017.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LUIZ RAIMUNDO DA ROCHA (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA HILDENE SANTOS ALBUQUERQUE (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 10
Processo nº 0803141-15.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ALVES CORREIA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0800079-79.2023.8.18.0060
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE)
Polo passivo: MARIA ROSIMARY DA SILVA SANTOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 18
Processo nº 0800762-14.2021.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MIRAILDE DE SOUZA FRANCA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 26
Processo nº 0800206-46.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO MARQUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 31
Processo nº 0839509-26.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 42
Processo nº 0009595-77.2004.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO PEREIRA LOPES (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 52
Processo nº 0834093-43.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA ELENI MENESES DE CASTRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 56
Processo nº 0800728-29.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA GOMES BRINGEL (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 73
Processo nº 0801858-26.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ALDENORA ALVES DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 76
Processo nº 0800695-11.2023.8.18.0042
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LUIZA SOARES RODRIGUES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 78
Processo nº 0808345-72.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO OLIVEIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 79
Processo nº 0861823-29.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BARBARA OLIVEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 80
Processo nº 0800499-11.2023.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE)
Polo passivo: VALDINA FERNANDES DOS SANTOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 82
Processo nº 0802240-49.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARINALBA MARIA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 95
Processo nº 0800647-16.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO AMPARO PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 96
Processo nº 0807262-89.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: AMARO FERNANDES DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 99
Processo nº 0801839-17.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DA CRUZ DA SILVA FERREIRA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
PEDIDO DE VISTA:
Ordem: 47
Processo nº 0801673-02.2020.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCOS DAVID FEITOSA GOMES (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARCOS ANTONIO GOMES (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO FERREIRA NEVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 64
Processo nº 0800701-04.2024.8.18.0100
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: TERESINHA ALVES DA SILVA (APELANTE) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, em razão do pedido de vista formulado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 72
Processo nº 0000336-45.2014.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: LAURINDO RAULINO FILHO (APELANTE)
Polo passivo: VIATEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA (APELADO) e outros
Terceiros: JOSE CRISOSTOMO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 100
Processo nº 0831842-52.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO JORGE PEREIRA DE SOUSA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
23 de maio de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803303-44.2022.8.18.0065.
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA, BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
EMBARGANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A
EMBARGADO: ANTONIO FERREIRA DE SOUZA Advogado do(a)
EMBARGADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 16/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 16/05/2025 a 23/05/2025 - Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 6 de maio de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)