Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: VALDEIR ALVES MACHADO SENTENÇA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente ação contra VALDEIR ALVES MACHADO, pretendendo a satisfação de título executivo extrajudicial anexado à petição inicial. A parte autora informou que não tem interesse no prosseguimento em razão da renegociação da dívida com a parte executada, na via extrajudicial, conforme petição de ID. 88397128. É, em síntese, o relatório. DECIDO. O requerente acostou manifestação informando a ausência de interesse na continuidade do feito, pugnando pela homologação da desistência (ID. 88397128). Diante de tal situação, o Código de Processo Civil elenca a desistência da ação, pela parte autora, como uma das hipóteses de extinção do feito sem resolução de mérito, vejamos: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação.”. Por fim, cabe salientar que, pela desistência, o autor renuncia ao processo, não ao direito material que eventualmente possa ter perante a parte requerida.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões DA COMARCA DE SIMõES Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800705-90.2022.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo requerente, consoante disposto no art. 90, do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento do título executivo. Torno sem efeito eventual penhora realizada, devendo a secretaria oficiar para o levantamento das restrições. Publique. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa nos sistemas. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Simões
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 09:55
Desistência
22/01/2026, 21:11
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 13:18
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
05/09/2025, 09:50
Publicação
16/08/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: VALDEIR ALVES MACHADO DESPACHO Consta dos autos que o executado foi regularmente citado, conforme certidão juntada ao ID 67969179, não havendo, entretanto, registro de adimplemento da obrigação. Foram opostos embargos à execução, registrados sob o nº 0800122-03.2025.8.18.0074, nos quais foi proferida sentença de improcedência. Assim, considerando que os embargos à execução não suspendem os efeitos da execução, salvo nas hipóteses previstas no art. 919 do CPC, o que não se aplica ao caso, mantém-se o regular prosseguimento do feito. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800705-90.2022.8.18.0074 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se, indicando as providências que entender cabíveis para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. SIMÕES-PI, data da assinatura eletrônica. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Simões