Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA EMILIA RODRIGUES
REQUERIDO: INSS SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Simões Rua José Dias, 285, Centro, SIMõES - PI - CEP: 64585-000 PROCESSO Nº: 0800105-64.2025.8.18.0074 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário]
Cuida-se de Cumprimento de Sentença contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Intimado para apresentar impugnação, o INSS apenas solicitou que autora informasse se recebia algum benefício previdenciário, nada se manifestando acerca dos cálculos apresentados. Ato seguinte, a requerente acostou manifestação acompanhada de declaração em conformidade com a Portaria nº 450/PRES/INSS afirmando não receber pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência (ID 95943536). Analisando, verifica-se que os cálculos atenderam ao disposto na sentença. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 93846703, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II do CPC. Para efetivação do pagamento, cumpra-se: 1. Expeça-se ofício requisitório de RPV/Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal, pelo sistema e-PrecWeb; 2. Expedido o requisitório, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 12, da Resolução CJF n° 822/2023; 3.1. Transcorrido o prazo sem manifestação ou com expressa concordância de ambas as partes, remeta-se o ofício requisitório ao TRF1; 3.2. Apresentada discordância, concluam-se os autos para decisão; 4. Juntado comprovante do depósito, expeça-se alvará para liberação dos valores, individualizando os valores devidos à parte autora e a seu Advogado; 5. Após levantamento do alvará, arquive-se. Intimem-se. Expedientes necessários. SIMõES-PI, data registrada pelo sistema. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões