Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEM VIVER 2
EXECUTADO: NOELIA DE MESQUITA LEAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800108-67.2026.8.18.0176 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]
Trata-se de ação de execução de cotas condominiais, contudo não verifiquei a juntada dos boletos correspondentes às cobranças. Intime-se a parte Exequente para, no prazo de quinze dias (artigo 321, parágrafo único do CPC), acostar os boletos (títulos executivos) referentes às cotas condominiais executadas, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Por fim, quanto ao pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, indefiro-o em razão da carência de prova material da hipossuficiência apenas alegada, como exige o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina