Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí e-mail: - Fone: ( ) Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800196-52.2022.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] TESTEMUNHA: MARIA SAMARA ALEXANDRE DA SILVA, FRANCISCO CAUA SOARES ALEXANDRE TESTEMUNHA: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Trata-se de ação de procedimento comum cível proposta por FRANCISCO KAUA SOARES ALEXANDRE, representado por sua mãe MARIA SAMARA ALEXANDRE DA SILVA, contra BANCO PAN S.A. As partes apresentaram petição de acordo extrajudicial (ID 93600445) acompanhada dos comprovantes de cumprimento das obrigações (IDs 94624084 e 94796022). Os autos vieram conclusos. Fundamento e decido. As partes apresentam consenso, conforme petição de ID 93600445, sobre a transação realizada. Assim, não havendo nos autos indícios de nulidade que possam invalidar a vontade das partes, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo noticiado no ID 93600445, que passa a integrar esta decisão, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficam homologadas todas as obrigações e ônus constantes na referida transação. Com essa fundamentação, extingo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Diante do consenso obtido, não há interesse recursal, ocorrendo o trânsito em julgado nesta data. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. CASTELO DO PIAUÍ-PI, 9 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí