Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida intimada para PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS impostas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Em anexo, boleto. ESPERANTINA, 6 de maio de 2026. VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803703-06.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Fica a parte requerida intimada para PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS impostas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Em anexo, boleto. ESPERANTINA, 6 de maio de 2026. VICTOR BITTENCOURT DA SILVA FILHO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803703-06.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
22/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/06/2026, 23:22
Decurso de Prazo
02/06/2026, 00:10
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 11:43
Baixa Definitiva
06/05/2026, 11:27
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2026, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2026, 11:26
Erro ou Recusa na Comunicação
06/05/2026, 11:22
Erro ou Recusa na Comunicação
06/05/2026, 11:22
Erro ou Recusa na Comunicação
06/05/2026, 11:22
Ato ordinatório
06/05/2026, 11:21
Decurso de Prazo
14/02/2026, 00:05
Decurso de Prazo
04/02/2026, 05:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ESPERANTINA, 23 de janeiro de 2026. MAIRA MARIA LIMA MARTINS BONFIM VELOSO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803703-06.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
26/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias. ESPERANTINA, 23 de janeiro de 2026. MAIRA MARIA LIMA MARTINS BONFIM VELOSO 2ª Vara da Comarca de Esperantina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0803703-06.2022.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Dever de Informação, Práticas Abusivas]
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
24/09/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Nulidade de Cláusula Contratual, Dano Moral e Repetição de Indébito em dobro. A sentença reconheceu a nulidade do contrato impugnado, condenou a parte requerida à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. O autor apelou pleiteando a majoração do valor indenizatório. A parte requerida sustentou a regularidade da contratação e inexistência de dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível a majoração da indenização por danos morais arbitrada em razão da cobrança indevida de valores vinculados a título de capitalização não contratado. III. RAZÕES DE DECIDIR A cobrança de valores relativos a título de capitalização não contratado configura falha na prestação do serviço bancário, autorizando o reconhecimento do dano moral. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de evitar enriquecimento indevido da vítima e punição desmedida do ofensor. A majoração da indenização para R$ 2.000,00 revela-se adequada, considerando os parâmetros jurisprudenciais da 4ª Câmara Especializada Cível. Diante do provimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A cobrança de valores vinculados a título de capitalização sem prévia contratação configura dano moral indenizável. A majoração do valor da indenização deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme parâmetros fixados pela jurisprudência. O provimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 11; CDC, art. 6º, VI; STJ, Súmulas 54 e 362. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1059; Jurisprudência da 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI. RELATÓRIO APELAÇÃO CÍVEL (198) -0803703-06.2022.8.18.0050
APELANTE: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO - PI18076-A
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Em exame Apelação Cível a fim de reformar a sentença pela qual fora julgada a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C\C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL, DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO, ajuizada por BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO S/A. A sentença consiste, resumidamente, em julgar parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial, para declarar a nulidade do contrato; condenar a ré a restituir em dobro os valores cobrados e em danos morais; e condenou a requerida em custas e honorários. A parte autora apela para majorar o pagamento de indenização por danos morais. A parte requerida alega regularidade da contratação; inexistência de dever de devolução de valores; ausência de dano moral. Pugna pela manutenção da sentença. Participação do Ministério Público desnecessária diante da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021. É o quanto basta relatar. Passo ao voto. Inclua-se em pauta. VOTO Senhores julgadores, versa o caso acerca do exame de cobrança de valores decorrentes de título de capitalização sem a prévia contratação e/ou autorização pelo consumidor junto ao banco requerido, e cobrada mensalmente à época do ajuizamento da ação. Inicialmente, prorrogo os benefícios da justiça gratuita. A sentença reconheceu a inexistência do negócio jurídico e o dever de pagamento da repetição indébito em dobro, matérias que não foram objeto de recurso por quaisquer das partes. Quanto ao dano, moral conforme consignado na sentença, necessária a condenação do apelado no pagamento de indenização pelos danos que causou à apelante. Sabe-se, por outro lado, que a estipulação do montante indenizatório deve ser compatível com a dor causada, bem como se ater aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, a fim de não causar o enriquecimento sem causa da vítima e fazer por onde o responsável pelo evento danoso seja excessivamente punido. Em sendo assim, vê-se que o quantum indenizatório deve ser majorado para patamar razoável, de modo a se evitar, tanto o enriquecimento sem causa de uma das partes, quanto a excessiva repreensão da outra. Entendo razoável majorar o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00, conforme entendimento firmado pela 4ª Câmara Especializada Cível. CONCLUSÃO Pelo exposto e sendo o quanto necessário asseverar, voto par conhecer a apelação e, no mérito, voto para dar Provimento ao recurso da parte autora para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor este acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ. Ante o provimento do recurso da parte autora, majoro os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, § 11 do CPC e Tema nº 1059 do STJ, em desfavor da parte requerida. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, remetam-se os autos ao primeiro grau, com a devida baixa. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina – PI, data registrada no sistema. Des. João Gabriel Furtado Baptista Relator Teresina, 28/08/2025
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803703-06.2022.8.18.0050
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
4ª Câmara Especializada Cível
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. João Gabriel
No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802126-36.2020.8.18.0026
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ROZALINA TEIXEIRA DE CARVALHO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0817043-09.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DELMIRA BARROS PORTO NOLETO (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0820281-70.2019.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MARTINS DA SILVA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0800194-61.2022.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CLARA FERREIRA DA SILVA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0801339-79.2023.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO BEZERRA DOS SANTOS (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0800897-38.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCISCA SOARES DA SILVA LIMA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800442-95.2020.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FILOMENA CUNHA LUSTOSA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 8
Processo nº 0813843-52.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES MORENO (APELANTE)
Polo passivo: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 9
Processo nº 0800693-56.2020.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO LIMA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800156-12.2023.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANCISCA MOREIRA RAMOS CELESTINO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0800557-66.2018.8.18.0059
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0800196-49.2024.8.18.0088
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA ALVES MARTINS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0751647-44.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: VALDIR SALES TEIXEIRA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO C6 S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0802260-60.2022.8.18.0069
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0757773-13.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FRANKLIN DOURADO REBELO (AGRAVANTE)
Polo passivo: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 16
Processo nº 0801121-55.2021.8.18.0054
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO REGO LIMA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0846209-52.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCA NUNES DA COSTA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0802082-89.2023.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA BIBIANO DE SOUSA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0753316-35.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO ALVES FILHO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 20
Processo nº 0800135-90.2020.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUIZA NERY DE SOUSA OLIVEIRA (EMBARGADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0763061-73.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: CARLOTA RIBEIRO DO NASCIMENTO FONSECA (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0822407-59.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MGW ATIVOS - GESTAO E ADMINISTRACAO DE CREDITOS FINANCEIRO LTDA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: ARYANNA DE MELO SOARES MENDES (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0846458-03.2021.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA CANDIDO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0801924-48.2023.8.18.0028
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: KLEYSSA DA SILVA CELESTINO (AGRAVADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0800792-38.2023.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS SILVA (EMBARGADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0801082-07.2021.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS GRACAS DA SILVA (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0803703-06.2022.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0024545-08.2015.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE)
Polo passivo: ROBERTA BEZERRA MAIA (APELADO)
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0000089-56.2018.8.18.0053
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA FERREIRA (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (APELADO) e outros
Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
22 de agosto de 2025.
IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA
Secretária da Sessão
25/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803703-06.2022.8.18.0050.
APELANTE: BENEDITO VIEIRA DOS SANTOS Advogado do(a)
APELANTE: CARLOS EDUARDO DE CARVALHO PIONORIO - PI18076-A
APELADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A Advogado do(a)
APELADO: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO - PI9024-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des. João Gabriel. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
30/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/06/2025, 08:56
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:01
Decurso de Prazo
14/03/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 17:51
Ato ordinatório
05/02/2025, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 17:49
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:59
Decurso de Prazo
02/11/2024, 03:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2024, 17:05
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:56
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:35
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 16:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))