Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
INTERESSADO: ANTONIO DA CUNHA LIRA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802081-42.2021.8.18.0076 m CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença movida por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em face de ANTÔNIO DA CUNHA LIRA. Embora intimado, o executado não efetuou pagamento voluntário ou apresentou Impugnação contra os cálculos formulados. É o relatório. Decido. A ausência de impugnação do executado configura a concordância com os cálculos apresentados pela parte exequente. Ademais, os cálculos apresentados estão conforme os parâmetros estabelecidos no decisum exequendo. Diante da ausência do pagamento voluntário pelo executado, no presente caso deve ser aplicada a norma prevista no §1º do art. 523, do CPC: "§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento." Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 67685819 no valor total de R$ 286,22. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, uma vez que a homologação se deu nos exatos termos dos cálculos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado – ANTÔNIO DA CUNHA LIRA (CPF 223.276.141-04) - até o valor indicado na execução acrescido da multa do art. 523, §1º do CPC (R$ 343,46). Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO