Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARINA MEDEIROS PEREIRA DA SILVA Nome: MARINA MEDEIROS PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Juiz João Almeida, 1306, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64049-650
EXECUTADO: KAILA LORENI ALVES DE CASTRO Nome: KAILA LORENI ALVES DE CASTRO Endereço: RUA CINÉAS VELOSO, Nº 477, CONDOMÍNIO BILBAO, TELEFONE: (86) 99987-3239, TERESINA - PI DECISÃO O(a) Dr.(a) REINALDO ARAUJO MAGALHAES DANTAS, MM. Juiz(a) de Direito da 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Acordo extrajudicial realizado entre as partes (ID 59534081) e homologado judicialmente (ID 63704368). A parte autora informa o descumprimento do acordo e requer o cumprimento de sentença (ID 64514765). À Secretaria para evolução da classe processual. A intimação para pagamento no endereço “Loteamento Mirante dos Morros III, Quadra M, Bl, Apto. 101, Vale do Gavião”, restou infrutífera, conforme aviso de recebimento juntando na ID 72379922 (ausente) e certidão do Oficial de Justiça constante da ID 77631187. Contudo, analisando os autos consta da ID 58218488 certidão do Oficial de Justiça informando que a executada mudou de endereço para a RUA CINÉAS VELOSO, Nº 477, CONDOMÍNIO BILBAO, e com TELEFONE: (86) 99987-3239, conforma informa a autora na ID 79357701. À Secretaria para atualização do endereço da executada junto aos autos. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802694-61.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTIME-SE A EXECUTADA KAILA LORENI ALVES DE CASTRO - CPF: 028.962.233-63, no endereço RUA CINÉAS VELOSO, Nº 477, CONDOMÍNIO BILBAO, TELEFONE: (86) 99987-3239, por aplicativo de mensagem, ou, caso infrutífera, por Oficial de Justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, de R$ 16.734,49 (dezesseis mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora na 64514770, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Registre-se que a multa de 10% (dez por cento) somente incide após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento. Caso ocorra pagamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito. No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação. Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080915384317200000028753591 Petição Inicial Execução Título Extrajudicial Petição (outras) 22080915384356000000028753592 Doc. 01 Procuração Procuração 22080915384446700000028753598 Doc. 02 Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22080915384526300000028753605 Doc. 03 Planilha de débitos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22080915384616800000028753607 Doc. 04 Termo de Cancelamento de Protesto DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 22080915384707700000028753611 Doc. 05 Documentos Pessoais + Comprovante de Endereço Documentos 22080915384797800000028753633 Doc. 06 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22080915384873200000028753936 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081009233851200000028771802 Intimação Intimação 22081009250586700000028771811 Intimação Intimação 22081009233851200000028771802 AVISO DE RECEBIMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22083110490517700000029518464 KAILA LORENI 61 AVISO DE RECEBIMENTO 22083110490530000000029518475 Petição Petição (outras) 22083116560987300000029546855 Petição Citação Hora Certa (Marina) Petição (outras) 22083116560998800000029546856 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22090505273000000000029665261 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22092716231505700000030509191 Manifestação MANIFESTAÇÃO 22092716231536800000030509198 Petição Petição (outras) 22101123202334000000031010385 Petição Homologação de Acordo Extrajudicial Petição (outras) 22101123202344500000031010386 TERMO DE ACORDO Termo de Acordo 22101123202357000000031010387 Sentença Sentença 22101808555511300000031147618 Intimação Intimação 22101808555511300000031147618 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22112410254409600000032507758 Descumprimento do Acordo MANIFESTAÇÃO 22112410254418300000032507762 Despacho Despacho 23071910530901600000041258228 Petição Petição (outras) 23071915354825800000041295614 pet marina x kaila Petição (outras) 23071915354835400000041295616 Sistema Sistema 23072007582587600000041310469 Despacho Despacho 23101006182975200000044569619 Sistema Sistema 23101109120010400000044975513 Intimação Intimação 23101109123434700000044975515 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23110708170500000000045951827 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24020608525686200000049273237 Intimação Intimação 24020608525686200000049273237 Manifestação Manifestação 24022016080240000000049881952 Comp Residência - KAILA Documentos 24022016080251000000049881956 Substabelecimento - Marina PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022016080253500000049881957 Sistema Sistema 24041510550229000000052448558 Manifestação Manifestação 24041915013427300000052742089 Substabelecimento PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24041915013431700000052742090 Despacho Despacho 24051316252416800000053256024 Intimação Intimação 24051515025011500000053911518 Sistema Sistema 24051515030239100000053911521 Diligência Diligência 24060409590520100000054697851 img20240604_09580375 Diligência 24060409590532200000054698350 Homologação de Acordo Petição (outras) 24062811255013500000055900342 Acordo - Marina e Kaila Termo de Acordo 24062811255039400000055900347 Sistema Sistema 24070810030825700000056290691 Sentença Sentença 24091812263400100000059681785 Intimação Intimação 24091812263400100000059681785 Intimação Intimação 24092309463690600000059883512 Manifestação Manifestação 24100216404967400000060421028 Cálculo Judicial - Proc. nº 0802694-61.2022.8.18.0162 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24100216404994900000060421033 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 24101602365600000000061075261 Intimação Intimação 25021412231330700000066241320 Sistema Sistema 25021412261226300000066241948 Despacho Despacho 25022109454478200000066586845 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 25031502182100000000067613941 Intimação Intimação 25040812211029900000068895802 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 25051702350400000000070790131 Intimação Intimação 25052008402765400000070894053 Sistema Sistema 25052008403345400000070894055 Diligência Diligência 25061709110137500000072421299 pdf20250617_09095870 Diligência 25061709110143900000072421986 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25071011295807700000073602212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071011323288800000073602655 Intimação Intimação 25071011323288800000073602655 Intimação por WhatsApp Petição (outras) 25071717444318700000074004008 Sistema Sistema 25071812433162800000074048440 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina