Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA
REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos e-mail: - Fone: ( ) Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0807345-36.2025.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] Vistos etc. A parte autora sustenta, em síntese, que passou a identificar descontos referentes a título de capitalização sem contratação, ciência ou autorização. Na emenda à inicial, indicou a existência de 40 parcelas, com início em 02/2022, valor atual de R$ 23,25, total nominal descontado de R$ 853,20, valor corrigido de R$ 1.119,79 e repetição em dobro no importe de R$ 2.239,58, além de indenização por dano moral. As partes requeridas, por sua vez, defendem a regular contratação do produto, a inexistência de ato ilícito, a ausência de dano material e moral, bem como a impossibilidade de repetição do indébito em dobro. A réplica impugna as preliminares e reafirma a inexistência de contratação válida. É o relatório. Decido. Inicialmente, verifico que não há nulidades processuais a declarar, encontrando-se presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, e considerando a recorrência de demandas dessa natureza, revela-se necessária a complementação probatória. Intime-se a parte requerida, para que no prazo de 30 dias, junte aos autos comprovante de eventual crédito realizado na conta da parte autora a título de resgate do título de capitalização, bem como apresente cópia do contrato firmado entre as partes ou outro documento apto a comprovar a relação jurídica alegada. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, especifique de forma clara e objetiva se ainda persistem os descontos, juntando a referida documentação comprobatória.
Diante do exposto, dou o feito por saneado. Intimações necessárias. Adote a Secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos