Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: MARIA ORLIMAR DE SOUSA GUIMARAES
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARÁ JUDICIAL O(A) DOUTOR(A) MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, na forma da lei, MANDA à instituição financeira BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ou a quem suas vezes fizer, que LIBERE e PAGUE à parte MARIA ORLIMAR DE SOUSA GUIMARAES, CPF: 552.249.973-72, o valor de R$ 29.126,15 (vinte e nove mil cento e vinte e seis reais e quinze centavos), acrescido de eventuais rendimentos e acréscimos legais desde a data do depósito. O valor a ser liberado encontra-se depositado na CONTA JUDICIAL N.º 2700125332063, vinculada ao processo supramencionado, conforme comprovante de depósito apresentado no ID 69478963 dos autos. ADVERTÊNCIAS IMPORTANTES: A instituição financeira depositária deverá efetuar o pagamento EXCLUSIVAMENTE à parte beneficiária, MARIA ORLIMAR DE SOUSA GUIMARAES, de forma ISOLADA, vedada a entrega dos valores ao advogado ou a terceiros, nos termos da decisão judicial proferida em 04 de junho de 2025 (ID 76944222). Eventuais acréscimos legais e outras informações complementares para a identificação da conta judicial devem ser verificados e incluídos pela instituição pagadora no momento da liberação, a partir do ID 69478963 e demais documentos de depósito nos autos. Cumpra-se. São Pedro do Piauí, 13 de outubro de 2025. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800017-71.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Vendas casadas]