Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: ANTONIO FRANCISCO DE MACEDO Endereço: Povoado América, S/N, Zona Rural, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos e-mail: - Fone: ( ) Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800894-89.2023.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Trata-se de cumprimento de sentença. Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença. Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos. Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório. Decido. Reza o art.924, inc. II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc. II e art. 526, § 3º, ambos do CPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) e contratuais (no importe de 35%) em separado. Inexistem valores a serem restituídos ao executado. Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa. Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19. CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária. Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo. O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora. Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042807393597000000037743641 Ação Antonio Macedo x Banco Santander 01 Petição (outras) 23042807393607200000037743642 Histórico de Empréstimo Rosa Macedo - Pensão DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393619500000037743643 Certidão de óbito DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393632100000037743644 Certidão de Óbito do Ex-esposo de Rosa DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393644600000037743645 CPF Rosa Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393656200000037743646 Endereço Antonio Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393668400000037743647 Procuração Antonio Macedo Procuração 23042807393681700000037743648 RG Antonio Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393694200000037743649 RG Rosa Macedo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23042807393707400000037743650 Certidão Certidão 23050314304660500000037928946 SIEL - Módulo Externo (3) Informação 23050314304676300000037929517 Sistema Sistema 23050316175805800000037936807 Petição Petição (outras) 23051011542736200000038232969 PETICAO HABILITACAO - PROCURACAO - SANTANDER AAA Documentos 23051011542744100000038232970 ANEXO I - ATOS CONSTITUTIVOS SANTANDER Documentos 23051011542756800000038232971 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER 1 Documentos 23051011542771200000038232972 ANEXO II - ESTATUTO SOCIAL SANTANDER 2 Documentos 23051011542788200000038232973 Decisão Decisão 23051612560030400000037950954 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 23053010030851200000039078148 CONTESTAÇÃO - VC - 1 REFIN- PREFAC 02.02.033.000350332423 Documentos 23053010030860000000039078151 ANEXO I - CONTRATO Documentos 23053010030873200000039078152 ANEXO II - TED Documentos 23053010030890500000039078153 Certidão Certidão 23081613365522700000042445514 Intimação Intimação 23081613412591700000042445852 Intimação Intimação 23081613412591700000042445852 Petição Petição (outras) 23081614472609200000042449032 Réplica a Contestação Antonio Macedo Petição (outras) 23081614472618300000042449033 Sistema Sistema 23112720022610700000046844819 Decisão Decisão 23120709290919200000047311736 Petição Petição (outras) 23121509534413800000047670180 Petição Petição (outras) 23121511104329600000047678646 Alegações Finais Despacho Saneador Dez-2023 MANIFESTAÇÃO 23121511104334800000047678650 Sistema Sistema 24012914302329300000048905159 Sentença Sentença 24021209224673700000049083728 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24021218081748800000049546958 Recurso Antonio Macedo X Banco santander MANIFESTAÇÃO 24021218081752600000049546959 Intimação Intimação 24040909453653000000052158794 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24042210355996400000052791559 Certidão Certidão 24051709030136600000054007438 Sistema Sistema 24051709031996700000054007441 Juízo de Admissibilidade de Apelação Juízo de Admissibilidade de Apelação 24080118242700000000081717245 Sistema Sistema 24081909043900000000081717246 Sistema Sistema 24081909044600000000081717247 Manifestação Manifestação 24083010532900000000081717248 MANIFESTAÇÃO Manifestação 24083010532900000000081717249 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24121311582600000000081717250 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24121609415000000000081717251 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24121609415000000000081717252 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25013111423100000000081717253 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25020616405900000000081717254 Ementa Ementa 25020616405900000000081717255 Voto do Magistrado Voto 25020616405900000000081717256 Relatório Relatório 25020616405900000000081717257 Sistema Sistema 25021109524200000000081717258 embargos de declaração Petição (outras) 25021214371900000000081717259 Petição Petição (outras) 25040620354000000000081717260 Despacho Despacho 25071014585300000000081717261 Manifestação Manifestação 25082520381000000000081717262 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25101711152600000000081717263 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25102009305800000000081717264 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25110710272400000000081717265 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25111009554100000000081717266 Voto do Magistrado Voto 25111009554100000000081717267 Relatório Relatório 25111009554100000000081717268 Ementa Ementa 25111009554100000000081717269 Sistema Sistema 25111009554300000000081717270 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25121112064900000000081717271 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26012312374398300000083089459 ExibeBoleto.fpg Informação 26012312374405500000083089461 Intimação Intimação 26012312374398300000083089459 Sistema Sistema 26012312485672800000083090717 Petição (outras) Petição (outras) 26020914134691300000084002885 CIV.AD.005008-26 Comprovante 26020914134694500000084002887 ExibeBoleto.fpg+(14) CUSTAS 26020914134696900000084002888 CUSTAS PAGAS CUSTAS 26021313073554700000084348494 Certidão de Arquivamento Certidão de Arquivamento 26021313080273000000084348500 Guia BBC D76 1901881 Certidão de Custas 26021519501385800000084394718 Petição (outras) Petição (outras) 26052615004486800000090156195 CÁLCULOS DE JUNTADA - PI Documentos 26052615004495500000090156196 COMPROVANTE PGTO - PI Comprovante 26052615004500400000090156198 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 26052622040756100000090180921 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 26052911163871900000090387857 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26052911240775300000090389053 Contrato de Honorários Antonio Macedo II DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26052911240778700000090389057 Certidão de Desarquivamento Certidão de Desarquivamento 26052911425359500000090392007 Sistema Sistema 26062720315140300000092091610 -PI, 27 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos