Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO GIRASSOL RESIDENCE
EXECUTADO: KILSON KLEBER MOREIRA CALANO JUNIOR DECISÃO Reiterando as decisões de ID 79540443 e 69626334, devolvo os autos à Secretaria para expedição do alvará judicial. Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, das quantias constantes na Conta Judicial ID nº 072025000050566592, no valor de R$ 1.211,13 (mil duzentos e onze reais e treze centavos), conforme protocolo juntado na ID 71209279, Conta Judicial ID nº 072025000050566606, no valor de R$ 16,85 (dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), conforme protocolo juntado na ID 71209281, e Conta Judicial ID nº 072025000050566614, no valor de R$ 1.025,00 (mil e vinte e cinco reais), conforme protocolo juntado na ID 71209283, totalizando a quantia de R$ 2.252,98 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), e rendimentos, se houver, para a conta apresentada pela parte autora na ID 65754485, qual seja, CONTA CORRENTE Nº 5315-5, AGÊNCIA Nº 3219-0, BANCO DO BRASIL, de titularidade de PREDIAL ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA- ME inscrita no CNPJ N° 05.887.451/0001-06. Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência. Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária. Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803845-62.2022.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] defiro o pedido da parte autora (ID 76923877) e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis, pertencentes a parte executada, com observância das disposições legais, no valor do débito exequendo de R$ 848,87 (oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha de cálculos apresentada pela parte autora na ID 79952967 (deduzidas as despesas de cobrança por ausência de amparo legal) devendo os bens serem depositados em nome do executado. Na oportunidade o Oficial de Justiça deverá intimar o executado da penhora realizada, e ainda, para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para cumprimento. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juíza de Direito respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina