Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
APELADO: ODALI PEREIRA DOS SANTOS, FILOMENA ALVES PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Verifica-se dos autos a notícia do falecimento do executado Odali Pereira dos Santos, circunstância que impõe a regularização da sucessão processual, nos termos dos arts. 110 e 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil. Nesse contexto, mostra-se necessária a identificação dos sucessores processuais do falecido, a fim de assegurar a adequada formação da relação processual e a observância do contraditório. Havendo inventário, a sucessão deverá ocorrer pelo espólio, representado por seu inventariante. Inexistindo inventário, deverão ser indicados todos os sucessores/herdeiros do de cujus, promovendo-se a correspondente habilitação processual.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0000274-63.2004.8.18.0028 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural]
Diante do exposto, INTIME-SE Filomena Alves Pereira dos Santos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se foi instaurado inventário do falecido, indicando, em caso positivo, o respectivo inventariante para fins de habilitação do espólio. Não havendo inventário, deverá indicar todos os sucessores/herdeiros do de cujus. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador Olímpio José Passos Galvão Relator