Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
APELANTE: JOSE COSTA DE SOUSA LIMITADA
APELADO: COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA DESPACHO
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0001176-31.2011.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JNS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS & CONSTRUTORA LTDA – ME (ID14211761) inconformada com a sentença (ID14211757) proferida nos autos da Ação Cautelar c/c medida liminar (Processo nº. 0001176-31.2011.8.18.0073) que move em face de COMERCIAL MACEDO &FILHOS LTDA., na qual, o Juízo a quo julgou improcedente a ação, na forma do artigo 487, I, do CPC. Da análise dos autos verificou-se que o apelante efetuou o pagamento do preparo recursal no momento da interposição do recurso a menor. Petição acostada no Id 17576634), o apelante requereu o parcelamento das custas em 10(dez) parcelas. Decisão monocrática (Id 24102724), concedeu o parcelamento pretendido a parte Apelante, em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, nos termos da fundamentação, advertindo que o não pagamento de qualquer uma das parcelas conduzirá à deserção. Certidões de custas, Ids 1802075; 1802076; 1802077 e 27224276, certifica que encontra-se vencidas 04 (quatro) parcelas não pagas pelo apelante. Dessa forma, determino a intimação da parte Apelante por seu patrono para, em 05 (cinco) dias, pague as custas em atraso, sob pena de extinção. Cumpra-se. Teresina, data registrada no sistema.